Homem alegou que sofria atos homofóbicos por conta da placa. Para desembargadores, 'não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população'.
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de um motorista que queria obrigar o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) a mudar a placa do carro dele, composta pelas letras “GAY”. A decisão, unânime, é de segunda instância e foi publicada no dia 16 de junho, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
O homem alegava que sofria atos e comentários homofóbicos por conta das letras da placa. No entanto, para os desembargadores que analisaram o caso, “não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população”.
Em primeira instância, o juiz tinha concedido o pedido do autor. No entanto, o Detran-DF recorreu e a Justiça reformou a decisão. Cabe recurso aos tribunais superiores.
Pedido de troca
Na ação, o motorista disse que comprou o carro usado, já com essa placa, em São Paulo. Ao transferir o domicílio do veículo para o DF, solicitou ao Detran e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a alteração das letras, mas o pedido foi negado porque, segundo os órgãos, não existe previsão legal para a medida.
O homem então entrou na Justiça alegando ser “vítima de chacota e constrangimentos de cunho homofóbico, comentários jocosos”. Também apresentou fotos de um dia em que um desconhecido teria ridicularizado a placa do veículo enquanto sua esposa o aguardava no interior do carro, no estacionamento de uma padaria.
Ele dizia que, por conta das letras, havia suposto risco à segurança física e violação de direito de personalidade. Já o Detran-DF argumentou que não houve qualquer violação de direito e que o pedido do homem “está em desconformidade com o ordenamento jurídico e em especial normas constitucionais e tratados internacionais de vedação à discriminação”.
Decisões da Justiça
Em fevereiro deste ano, o juiz de primeira instância Enilton Alves Fernandes determinou a troca da placa. Também fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem.
Para ele, “mesmo que reprovável e inadmissível, ainda existe muito preconceito em nossa sociedade, e de tal forma suficiente para que a combinação de letras lançadas na placa do veículo do autor seja apta a gerar reações hostis ou jocosas em terceiros, cujas consequências poderão sim se refletir em danos à parte requerente”.
O Detran-DF recorreu e conseguiu alterar a decisão em segunda instância. Para o relator do processo, desembargador João Luis Fischer Dias, a lei só prevê a possibilidade de troca de placas em caso de comprovada clonagem.
Ainda segundo o magistrado, “não se pode afirmar que que a palavra GAY seja ofensiva, jocosa a ponto de autorizar a retirada da placa de um veículo ao fundamento de violação de direito de personalidade”.