A situação atual dos quatro inquéritos enviados ao DF, portanto, é a seguinte:
- triplex no Guarujá (SP): íntegra anulada pelo plenário do STF;
- sítio em Atibaia (SP): íntegra anulada por decisão de Gilmar Mendes (cabe recurso)
- sede do Instituto Lula: íntegra anulada por decisão de Gilmar Mendes (cabe recurso) e provas derivadas da delação da Odebrecht anuladas por Lewandowski (cabe recurso);
- doações ao Instituto Lula: essa ação ainda está em andamento na Justiça Federal do DF.
A decisão de Lewandowski
Lewandowski atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente Lula. Segundo o ministro, há indícios de que as tratativas da Lava Jato com autoridades estrangeiras envolvendo dados do acordo leniência da empreiteira ocorreram fora dos canais oficiais – o que não é permitido por lei.
A leniência é uma espécie de delação premiada das empresas.
O ministro afirmou que esses elementos foram reunidos por peritos contratados pela defesa do ex-presidente para analisar as mensagens da operação Spoofing, que prendeu hackers que invadiram celulares de autoridades, entre elas os procuradores da Lava Jato.
“Com a juntada do material aos presentes autos, documentado em 13 relatórios técnicos elaborados por perito indicado pela defesa, foi possível constatar que, efetivamente, ocorreram inúmeras tratativas com autoridades, entidades e pessoas estrangeiras a respeito da documentação pleiteada pela defesa, tudo indicando que passaram ao largo dos canais formais, quer dizer, que teriam acontecido à margem da legislação pertinente à matéria”, escreveu o ministro.
Lewandowski afirmou que os diálogos mostram que houve um conluio entre o MP e o ex-juiz Sergio Moro, sendo que as mensagens não foram desmentidas.
“Ainda que assim não fosse, observo que as mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba, ou aquelas entretidas por eles próprios, não foram desmentidas pelos envolvidos, os quais poderiam, facilmente, ter vindo a público – munidos das comunicações originais – para demonstrar que o material veiculado pela mídia ou acostado nestes autos seria falso ou conteria inverdades. Mas, sintomaticamente, isso não ocorreu, apesar da enorme perplexidade que os diálogos despertaram em todos os que deles tiveram conhecimento”.
O ministro diz que a perícia realizada pela PF no material apreendido em nenhum momento “atestaram a ausência de autenticidade do material apreendido na Operação Spoofing”.
“Ao contrário, o laudo é claro em afirmar que a autenticidade das conversas poderia ser apurada por outros meios, especialmente indiretos, bem como mediante exames específicos concernentes à verificação de edição, identificação de locutor (da voz humana), análise fotográfica e demais métodos forenses, os quais não teriam sido solicitados pelo condutor da investigação”.
Uma análise pericial da Polícia Federal, no entanto, já concluiu que não é possível atestar a autenticidade e a integralidade das mensagens apreendidas pela Operação Spoofing.
Os peritos analisaram mais de 19 milhões de itens digitais, entre arquivos de texto e multimídia, e apontaram que esse material não possui assinatura digital entre outros mecanismos que permitam identificar se houve alteração, inclusão ou supressão de informações em relação aos arquivos originais.
O perito afirma que “que tais itens não possuem assinatura digital, resumos criptográficos, carimbos de tempo emitidos por autoridade certificadora ou outro mecanismo que permita identificar a alteração, inclusão ou supressão de informações em relação aos arquivos originalmente armazenados nos servidores do aplicativo telegram”.
Íntegra
Veja abaixo a íntegra da nota da defesa de Lula, assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins:
“A decisão é fruto de um questionamento que iniciamos em 2017 e reconhece a autenticidade das mensagens que extraímos dos arquivos oficiais da Operação Spoofing com autorização do Supremo Tribunal Federal, mostrando uma atuação manifestamente ilegal do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da ‘lava jato’ nos casos do ex-presidente Lula. Reconhece, ainda, que provamos a ocorrência de cooperação internacional ilegal no acordo de leniência da Odebrecht, de modo a torna-lo imprestável em relação a Lula”.