Política

Atuar para impedir eleição configura crime de responsabilidade, diz Barroso

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, divulgou uma nota nesta sexta-feira (9) na qual afirmou que eventual atuação que busque impedir a realização de eleições viola a Constituição e configura crime de responsabilidade.

Barroso divulgou a nota após o presidente Jair Bolsonaro ter dito que o Brasil pode não ter eleições em 2022 se não houver voto impresso.

O voto impresso já foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição, defendida por Bolsonaro, que prevê a impressão.

Na manhã desta sexta-feira, em conversa com apoiadores, Bolsonaro disse, sem apresentar provas, que “a fraude está no TSE”. Acrescentou que pode não haver eleição em 2022.

“Não tenho medo de eleições. Entrego a faixa para quem ganhar no voto auditável e confiável. Dessa forma, corremos o risco de não termos eleições ano que vem. É o futuro de vocês que está em jogo”, declarou o presidente.

Na nota divulgada em resposta, Barroso afirmou:

“A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.”

 

Também nesta sexta, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que o Poder Legislativo não aceitará “retrocesso” nem “frustração das eleições”.

Acrescentou que a democracia está consolidada e assimilada pela sociedade. As eleições, completou, são “inegociáveis”.

A TV Globo apurou que ministros do STF e do TSE discutiram as falas do presidente e avaliaram que era preciso ter uma reposta institucional, uma vez que as declarações representam uma ameaça a estabilidade democrática do país.

A Corregedoria do TSE cobrou que Bolsonaro apresente provas de fraudes no processo eleitoral – o que ainda não ocorreu – e se comprometeu a apurar os eventuais casos.

Em junho de 2018, o STF decidiu de forma liminar (provisória) barrar a medida e confirmou o entendimento em 2020, em julgamento no plenário virtual, quando considerou o voto impresso inconstitucional, por violar cláusula pétrea da Constituição – o sigilo do voto.

Íntegra

 

Leia a íntegra da nota do TSE:

NOTA À IMPRENSA

Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

2. Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.

Brasília, 9 de julho de 2021.

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral