Pamella Holanda divulgou imagens em que aparece sofrendo socos do músico. Na decisão, juíza considerou que não verificou qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão.
No processo de calúnia movido por Ives contra Pamella, a defesa do artista justifica que “na data de hoje, após as 15 horas [ela] comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em site na internet prejudicial a sua reputação”.
Na decisão, a juíza Maria José, que estava no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), afirma que é “impossível analisar o pedido, além do que a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria afronta ao direito fundamentada livre expressão da imprensa”.
A juíza informou na decisão que não verificou no conteúdo divulgado por Pamella “qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão”.
“A falta de veracidade ou eventuais excessos veiculados em matérias de internet deverão ser apurados posteriormente, sendo incompatível com o regime de plantão judiciário, pelo que deixo de acolher os pedidos formulados em tutela de urgência”, diz um trecho da decisão.
O processo foi encaminhado para a Comarca da cidade de Eusébio, na Grande Fortaleza, onde mora o músico.