Na decisão, o juiz Fausto Magno David Alves, da Vara Plantonista da 3ª Circunstância, argumenta que o namorado de Larissa Vitória foi encontrado dentro da casa da vítima tentando cobrir o corpo já sem vida com um lençol. Além disso, a perícia do Instituto de Criminalística ainda não divulgou o horário da morte da vítima. Com isso, não se sabe, por enquanto, se Larissa Vitória foi morta na madrugada e se realmente a vítima foi encontrada sem vida pelo acusado na manhã seguinte.
“Tais argumentos, alinhados ao fato de que ele e a vítima mantinham relacionamento amoroso e tinha discutido anteriormente, além da mensagem de texto enviada para a pessoa intitulada como“Dudu”, formaram a base necessária para atestar a periculosidade em concreto, indicando sua apatia à vida e ao saudável convívio social. De mais a mais mantêm-se nebulosas algumas circunstâncias decorrentes da dinâmica mencionada pelo réu, v.g, o motivo pelo qual o mesmo teria adentrado a casa da vítima pulando a janela, quando a porta estaria destrancada, bem como se tais lesões decorreram da escalada no muro da residência do increpado, tal como mencionado. A tese defensiva apresentada pelo investigado, por ora, demonstra-se frágil e vem desacompanhada de novos elementos que afastem o periculum libertatis. Isso porque, não obstante o requerente explique que sua casa estaria em reforma e as escoriações apresentadas surgiram quando pulou o muro de sua residência, não se observa qualquer dado probatório que fundamente a referida tese, tampouco que infirme a declaração médica anexada”, diz o magistrado em sua decisão.
Para o juiz, os indícios colhidos contra o investigado se sobresaem aos argumentos da defesa. Com isso, ele decidiu manter a prisão preventiva do jovem.
Após o magistrado negar o pedido de relaxamento de prisão, a defesa entrou com novo recurso, incluindo matérias jornalísticas que demonstram que o ‘verdadeiro’ culpado teria sido preso pela Polícia Civil.
Assim sendo, a juíza Raquel David Torres de Oliveira, da Vara do Único Ofício de Piranhas, analisou os autos e solicitou, por meio de ofício, que a Polícia Civil se manifeste acerca dos novos fatos alusivos ao caso.
“O Cartório através de ato ordinatório já encaminhou com vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que se manifeste sobre o pedido no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, oficie-se à autoridade policial para que manifeste-se acerca da existência de fato novo alusivo ao caso, principalmente, acerca da suposta prisão do verdadeiro autor do crime, tal como noticiado em jornais on line (pp. 166/167), no prazo de cinco dias. Após, conclusos, na fila de processos urgentes. Cumpra-se com urgência, em razão de tratar-se de processo com réu preso, servindo o presente despacho de ofício a ser encaminhado via e-mail para a delegacia”, decide a magistrada.
Matéria referente ao processo de número 0700171-34.2021.8.02.0070.