Presidente da República disse que proposta daria 'salvo conduto' para os ocupantes irregulares de imóveis públicos que 'frequentemente agem em caráter de má fé'. Projeto valia para imóveis urbanos.
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal que suspendia despejos em razão da pandemia. O veto foi publicado no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quinta-feira (5). Deputados e senadores ainda deverão analisar o veto, e poderão derrubá-lo ou mantê-lo.
A proposta previa a suspensão dos despejos para imóveis urbanos que servissem de moradia ou representassem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar até 31 de dezembro deste ano. A medida não valia para ocupações feitas após 31 de março de 2021.
Na mensagem que contém o veto, o presidente informa que a decisão se deu após serem ouvidos os ministérios da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo o texto, embora “meritória”, a proposta “contraria o interesse público”.
Bolsonaro argumenta que o estado de calamidade pública se encerrou um ano antes da data limite (31 de dezembro de 2021) estabelecida pela proposta e que a suspensão dos efeitos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse até um ano após o fim do estado daria um “salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos”.
“[…] (A proposta) daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, os quais frequentemente agem em caráter de má fé e cujas discussões judiciais tramitam há anos”, diz o comunicado presidencial.
O texto afirma ainda que o conteúdo da proposta poderia:
“consolidar ocupações existentes”;
ensejar “danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros-contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo”;
“danos ambientais graves poderiam ser cometidos no período de vigência da propositura”.
Segundo o veto, a proposta aprovada no Congresso poderia causar “quebras de contrato” que seriam “promovidas pelo Estado” por estar “em descompasso com o direito fundamental à propriedade, conforme previsto no caput do art. 5º da Constituição”.