Dados do eSocial mostram que, entre agosto de 2020 e janeiro deste ano, foram fechadas 50.053 vagas de aprendizes no Brasil, passando de 393.397 para 343.324, uma redução de 12,73%, em praticamente todos os estados, a exemplo de Goiás, São Paulo e Amazonas, onde a redução chegou a 23,9%, 20,17% e 6,40%, respectivamente. Em Alagoas, no mesmo período houve um crescimento de 1,73% nas contratações.
Com o processo de vacinação, os números foram recuperados e melhoraram em todo o país. Entre janeiro e junho deste ano, as vagas passaram de 343.324 para 416.601 no Brasil, que além de recuperar os 50 mil postos perdidos, ainda abriu outros 23. 224. Em Alagoas a oferta de vagas manteve o ritmo crescente até agora, conforme dados de junho de 2021.
“Em um estado pobre como o nosso, com tantas dívidas sociais, isso é de grande relevância histórica, mas apesar de continuar avançando, muito em razão das nossas leis, Alagoas precisa fazer um movimento de conscientização nas empresas que não são atingidas pela legislação da garantia de vagas”, avaliou Jó, acerca do levantamento realizado pelo auditor fiscal do trabalho, do Ministério da Economia, Leandro Carvalho, a pedido do gabinete da parlamentar.
Em Alagoas, 2.376 empresas privadas se enquadram na obrigatoriedade da contratação de jovens aprendizes, chegando a 7.209 o total de vagas, se todas as empresas listadas contratassem o número mínimo exigido por lei, no entanto, a ocupação hoje é de 3.782 aprendizes, o que significa apenas 52,46% das cotas preenchidas.
“É preciso avançar e isso depende de esforços de todos, para que os jovens alagoanos não fiquem pra trás nessa estratégica política pública de Estado, com envolvimento do empresariado e que proporcione capacitação e motivação, tão necessárias para o desenvolvimento econômico e social de Alagoas, um dos estados que apresenta baixo cumprimento de vagas para jovens, como as estabelecidas pela lei federal da Aprendizagem”, completou a deputada.
Jó Pereira citou ainda que a decisão do Brasil em não priorizar a retomada escolar durante a pandemia, na contramão do que ocorre em outros países, provoca um aprofundamento do abandono escolar entre os jovens, com impactos sérios projetados para o pós-pandemia. Ela defende que, no planejamento de volta às aulas em toda a rede pública de ensino, deve ser priorizada a Busca Ativa para garantir o retorno das crianças e adolescentes às salas de aulas. Segundo dados do Unicef, referentes a julho deste ano, durante a pandemia, 124.106 crianças e adolescentes, de seis a 16 anos, em Alagoas, ficaram sem acesso às aulas (onlines e presenciais).
Divisor de águas e pioneirismo
Conforme Leandro Carvalho, a Lei Estadual 8.269/2020, que vincula a concessão de benefícios fiscais pelo Estado ao cumprimento da Cota de Aprendizagem e a Lei 8.287/2020, que determina a obrigatoriedade do cumprimento da mesma cota como pré-requisito para participação em processos licitatórios realizados pela administração púbica estadual direta e indireta, foram fundamentais para a manutenção das vagas de jovens aprendizes em Alagoas, diante da grave crise da economia. “Empresas reiteradamente descumpridoras das cotas passaram a cumpri-las por força da exigência da Declaração de Cumprimento da Cota de Aprendizagem (DCCA) nos processos de licitação”, explicou o auditor fiscal.
Em relação a esse ponto, Jó Pereira ressaltou o empenho e a sensibilidade da Agência de Modernização de Processos (Amgesp) de Alagoas, presidida por Wagner Morais, para garantir o cumprimento da nova legislação estadual. “Desde que o conjunto de leis foi sancionado, no ano passado, todos os editais de licitações elaborados pela Amgesp já saem com a obrigatoriedade da inserção, entre os documentos necessários para participar da concorrência, da DCCA”.
Leandro Carvalho reforçou que as leis são fundamentais não só para a criação de vagas de trabalho, mas para a melhor gestão dos contratos por parte do poder público, que contratava empresas que não cumpriam as cotas mínimas da aprendizagem, um contrato de trabalho que provê direitos trabalhistas, diferentemente do estágio, por exemplo. O auditor exemplificou que, recentemente, pelo menos três empresas situadas em Alagoas foram obrigadas a cumprir a cota para participar de processos licitatórios do Estado.
“Destaco que essas empresas nunca cumpriram a cota. A lei estadual foi realmente o divisor de águas”, afirmou ele, pontuando ainda que outra lei integrante da legislação do Jovem Aprendiz Alagoano é a única no Brasil que vincula a concessão de incentivo fiscal (Prodesin), ao efetivo cumprimento das cotas de aprendizagem: “Ou seja, é uma política de emprego vinculada a uma política de desenvolvimento econômico e social”, completou.
Outro dado trazido pelo auditor é que, conforme levantamento feito pelo então Ministério do Trabalho, em 2012, após o período de aprendizagem, a chance de contratação do jovem aprendiz como empregado é de mais de 60%. Ele citou, por fim, que o potencial de contratação pelo Poder Público ainda é inexplorado: “A lei da contratação pelo Estado, que também integra a legislação do Jovem Aprendiz Alagoano, foi maravilhosa. O primeiro passo foi dado. Falta o necessário orçamento para a contratação desses aprendizes pelo Estado”.
Retrocesso
Em meio às comemorações referentes aos resultados positivos de um ano da legislação do Jovem Aprendiz Alagoano, a deputada Jó Pereira se une a entidades defensoras da Lei da Aprendizagem para chamar a atenção em relação à Medida Provisória 1045/2021, em tramitação no Congresso Nacional, cujas medidas impactarão negativamente na aprendizagem profissional, representando um retrocesso para a Lei da Aprendizagem, ao precarizar totalmente as relações de trabalho envolvendo jovens aprendizes.
Recentemente, as instituições que compõem o Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e SESCOOP) e as confederações da Agricultura e Pecuária; do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; da Indústria; das Cooperativas; e do Transporte, divulgaram uma nota pública conjunta em repúdio a MP, “que visa enfraquecer as principais instituições com tradição, experiência e capacidade para contribuir com os esforços de reduzir a informalidade e o desemprego, que hoje supera 29% entre os jovens de 18 a 24 anos, e condena uma parcela da população à pobreza”.
Sobre o Jovem Aprendiz Alagoano
A legislação do Jovem Aprendiz é um conjunto de três leis que incentivam contratações de jovens, fortalecendo as possibilidades de oferta do primeiro emprego. As leis são as seguintes: Lei 8.269/2020, estabelecendo que só serão concedidos benefícios fiscais, dentro do Prodesin, para empresas que cumpram a Cota de Aprendizagem estabelecida em legislação federal; Lei 8.280/2020, que autoriza o Estado a instituir o Programa Jovem Aprendiz de Alagoas e, entre outros pontos, permite que a administração pública empregue e matricule (em cursos de formação técnico-profissional) um número de aprendizes equivalente a no mínimo 2% e, no máximo, 5% dos servidores públicos estaduais efetivos, em atividade; e a Lei 8287/2020, que determina a obrigatoriedade do cumprimento da Cota de Aprendizagem estabelecida em lei federal como pré-requisito para que empresas participem de processos licitatórios realizados pelo governo de Alagoas.