No município de Porto Grande, no Amapá, uma jovem de 26 anos, processou seu ex-marido, de 53 anos, por insignificância peniana. O casal viveu por dois anos em uma relação de namoro e noivado, e não se envolveu sexualmente em função das crenças religiosas da mulher.
Na legislação brasileira, é considerado erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe “a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável ou de moléstia grave”. Tendo como base essa premissa, a mulher pede, não apenas a anulação do casamento, como uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.
Casos frequentes no mundo
Apesar de não ser muito conhecido no país, processos como esses costumam ser frequentes nos Estados Unidos e no Canadá. A “insignificância peniana” é caracterizada pelo pênis que, mesmo em estado de ereção, não atinge oito centímetros, o que inibe consideravelmente a libido feminina.