Política

Justiça Federal no DF encerra ação contra Lula por suposta atuação no BNDES em favor da Odebrecht

Juiz entendeu que a acusação se baseia em elementos de caso no qual o ex-presidente já foi absolvido e na ação penal que teve atos anulados por decisão do STF.

Reprodução / Guia Eleitoral

Lula

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu encerrar uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado de atuar para garantir a liberação de financiamentos do Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) para obras de engenharia em Angola. A acusação levou em conta informações apresentadas por ex-executivos da construtora Odebrecht.

A decisão, da última sexta-feira (3), é do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no DF. De acordo com o magistrado, no entanto, o Ministério Público Federal pode apresentar nova denúncia (acusação formal à Justiça) se “entender cabível”. Cabe recurso desta decisão.

O juiz entendeu que as acusações da ação penal se basearam em elementos da denúncia apresentada a partir das investigações do chamado “quadrilhão do PT” (suposto grupo formado para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais), que por sua vez teria sustentação em material do caso do “tríplex do Guarujá” (suposto recebimento de propina da construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel).

No “quadrilhão do PT”, a Justiça Federal absolveu o presidente e outros ministros petistas. Na ocasião, o próprio MPF pediu a absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”.

A ação do tríplex do Guarujá teve seus atos anulados por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o ex-juiz Sérgio Moro parcial para atuar no caso.

“No caso, a correlação entre o material probatório que dava sustentação à denúncia e aquele que foi anulado direta e indiretamente por força do acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal foi devidamente comprovado pela defesa”, escreveu o juiz.

Sendo assim, entendeu o magistrado, a denúncia não tem a chamada “justa causa”, requisito necessário, pela legislação processual penal, para que continue a tramitar.

“A contaminação causada pela anulação desta ação penal acaba, portanto, por gerar a ilegitimidade do próprio núcleo fundamentador da justa causa da presente ação penal”, ponderou.

“Assim, a continuidade do presente processo, que de fato deve ser um caminhar para frente, como bem destacado pelo MPF, foi prejudicada. Persistir com a instrução de uma ação penal cuja justa causa já não se faz nítida seria envidar esforços em processo nulo. Afinal, a existência de justa causa mínima é elemento essencial não apenas para o recebimento da denúncia, mas se consubstancia também em condição imprescindível para sua prosseguibilidade”, completou.

Defesa de Lula

Em nota, a defesa do ex-presidente informou que a decisão de sexta foi “a 18ª que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência — incluindo, também, a declaração da nulidade dos 4 processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba.”

“[…] Mostramos que a ação penal foi baseada em outra, conhecida pejorativamente com “Quadrilhão do PT” — na qual Lula foi absolvido definitivamente pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Brasília da acusação de integrar e liderar uma organização criminosa. Na mesma petição mostramos, ainda, que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC nº 164.493/PR, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados na fase pré-processual e na fase processual, impede a utilização de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em referência”, diz a nota.