A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber foi definida nesta quarta-feira (8) relatora das ações protocoladas contra a medida provisória que, na prática, limita o bloqueio de conteúdos publicados em redes sociais.
Em sete ações, seis partidos (PT, PSB, PSDB, Novo, PDT e Solidariedade) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediram à Corte a suspensão dos efeitos da medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda (6).
As legendas e o parlamentar dizem considerar que a MP não atende os requisitos constitucionais de relevância e urgência.
A ministra ficou com a relatoria porque já está sob sua responsabilidade uma ação na Corte que discute se decisões judiciais podem autorizar o bloqueio de serviços de aplicativos de mensagens pela internet, como prevê o marco civil.
No âmbito dos processos, o relator pode fazer pedidos de informações a autoridades relacionadas à medida. Também pode tomar uma decisão individual, atendendo ou não o pedido de suspensão do texto. Outra possibilidade é enviar o tema para análise diretamente no plenário (virtual ou por videoconferência).
A MP, que tem força de lei, altera o Marco Civil da Internet, que regulamenta o uso da rede de computadores no Brasil.
O texto estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pela norma, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.
Ainda conforme a MP, cabe ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.
O texto também prevê o direito de “restituição do conteúdo” publicado pelo usuário – entre os quais, textos e imagens, quando houver requerimento, – e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de “moderação indevida”.
“Está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo”, informou a Secretaria-Geral da Presidência.
A MP editada por Bolsonaro nesta segunda ainda proíbe aos provedores de redes sociais “a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.
“Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”, informa o texto.
Entre as possibilidades de justa causa para a exclusão, o cancelamento ou a suspensão da conta ou do perfil estão:
Já para o caso de exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo, a MP considera justa causa a divulgação alguns temas, entre os quais:
Também é considerada a justa causa no caso de “requerimento do ofendido, de seu representante legal ou de seus herdeiros, na hipótese de violação à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra, à proteção de seus dados pessoais ou à propriedade intelectual”.
De acordo com a presidência da República, as mudanças são uma forma de assegurar “direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais”.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) publicou em sua rede social que a medida objetiva “maior clareza quanto a ‘políticas, procedimentos, medidas e instrumentos’ utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas”.
A publicação diz ainda que a intenção da medida também é combater a “a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.
A medida dá aos provedores o prazo de 30 dias, contados da data de publicação da MP, para que eles se adequem às novas regras.