Política

TRE esclarece: não houve divulgação de dois resultados na eleição suplementar de Campo Grande

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), através do Núcleo Permanente de Combate à Desinformação, esclarece que não houve divulgação de dois resultados na eleição suplementar de Campo Grande, conforme circula nas redes sociais. O resultado oficial da totalização dos votos foi divulgado, apenas, por volta das 19h30 do último domingo, momento em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou as informações para o cartório da 20ª Zona Eleitoral.
Também ao contrário do que está sendo erradamente disseminado no município e nas redes sociais, o caminhão que transportou as urnas eletrônicas até o município de Traipu, sede da 20ª Zona, só deixou a cidade de Campo Grande quando o resultado da votação foi oficializado, devidamente escoltado por viaturas da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL).
“O que aconteceu nesta eleição suplementar foi que um dos candidatos contabilizou errado os boletins de urna e declarou sua vitória, mesmo sem o resultado oficial da votação. Alguns veículos de imprensa também se equivocaram e publicaram sem a informação oficial. Durante toda a apuração, tanto o juiz quanto o promotor eleitoral orientaram para que não houvesse comemoração antes da divulgação do relatório de totalização, mas a população não deu ouvidos”, explicou o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, presidente do Núcleo de Desinformação do Tribunal.
O magistrado esclareceu, ainda, que o TRE garantiu toda a lisura e auditabilidade no pleito suplementar de Campo Grande, mas, infelizmente, nenhum representante dos candidatos compareceu às auditorias nas urnas eletrônicas.
Para Maurício Breda, “a Justiça Eleitoral fez tudo que era possível para garantir toda legitimidade e transparência ao processo eleitoral, inovando com criação de comissão de fiscalização, auditoria das urnas, contato para denúncias e a atuação do nosso Núcleo de Desinformação. É preciso parar de buscar culpados quando se percebe derrotado. Toda a autenticidade do processo eleitoral pode ser comprovada com os boletins de urna que estão disponível no site do TSE e através dos relatórios que resultarão do pleito”.