Justiça

Tribunal de Contas nega pedido da Via Ambiental e mantém rescisão de contrato da coleta de lixo em Maceió

Assessoria

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O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) negou liminar para suspender a rescisão contratual da empresa Via Ambiental Engenharia e Serviços, responsável pela coleta de lixo residencial da parte alta de Maceió. A decisão, favorável à prefeitura, foi publicada no Diário Oficial do órgão desta terça-feira (21).

De acordo com o conselheiro do TCE-AL Rodrigo Siqueira Cavalcante, “existiram ou existem diversos processos administrativos que justificaram a conduta adotada pela Administração” para solicitar a rescisão unilateral do contrato de coleta de lixo com a Via Ambiental.

O conselheiro reiterou ainda que a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) e a prefeitura de Maceió agiram tentando buscar outras formas de resolver o problema “antes da adoção da medida extrema da rescisão unilateral, que possui parecer jurídico favorável, razão pela qual não se enxergam motivos determinantes para concessão da cautelar”.

Entre os principais pontos de defesa da Via Ambiental, a empresa alegou que a rescisão do contrato colocaria em risco o serviço de coleta de lixo na capital, versão contestada pelo TCE, que alegou haver um planejamento da prefeitura para que isso não ocorra. “O que se espera, notadamente da gestão de uma capital de Estado, é que tenha havido planejamento bastante para que a Administração e os munícipes não sejam prejudicados na rescisão contratual. Ou seja, presume-se haver planejamento para tanto, ainda mais num contrato com objeto tão relevante em diversas áreas. Tanto assim que não foram localizadas notícias sobre eventuais paralisações na coleta de resíduos no município de Maceió”, completou o conselheiro, em sua decisão.

Entenda o caso

No dia 24 de agosto, a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável rescindiu o contrato com a Via Ambiental, referente à prestação de serviços de coleta de lixo na parte alta de Maceió. Segundo o órgão, a empresa não vinha cumprindo as condições pactuadas no contrato 114/2020 e não solucionou os problemas, apesar das reiteradas notificações. Entre os principais pontos que pesaram na decisão,  a Sudes alegou que a prestadora de serviço estava com irregularidades fiscais, não comprovou quitação de impostos e encargos, bem como não estava cumprindo com suas obrigações trabalhistas, prejudicando o serviço contratado.

A Via Ambiental entrou com uma medida cautelar no dia 01 de setembro solicitando a suspensão provisória integral da rescisão unilateral de contrato administrativo e aguardava decisão do TCE, publicada nesta terça-feira.

Nota da Via Ambiental 

A Via Ambiental apresentou toda a documentação que julgou necessária à correta apreciação do TCE-AL quanto as irregularidades cometidas pela Superintendência de Desenvolvimento Sustentável – SUDES no processo administrativo 06900.24600/2021, inclusive com parecer favorável do Ministério Público de Contas.

Por sua vez, o TCE-AL decidiu pela necessidade de apuração dos fatos apresentados pela Via Ambiental, razão pela qual notificou o Superintendente Sr. Ivens Tenório e Prefeito Sr. João Henrique Caldas para se manifestarem acerca dos fatos alegados no prazo de 10 dias úteis.

A decisão de hoje não é definitiva e o processo transcorre em seu trâmite natural. O julgamento do mérito será avaliado no colegiado do TCE-AL, quando a Via Ambiental está confiante da decisão favorável e consequente anulação do referido processo administrativo, diante de suas fortes irregularidades.

Em respeito a população de Maceió, a execução dos serviços de coleta de resíduos e limpeza urbana segue sua normalidade, resultado de imenso esforço por parte da Via Ambiental apesar do enorme cenário de inadimplência atual que supera R$ 18.000.000 e mais de 300 dias de atraso por parte da Prefeitura.