Política

Data de posse, fidelidade: veja o que muda com aprovação da Reforma Eleitoral

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Eleitoral, que traz mudanças nas regras para as eleições no país.

O texto agora segue para promulgação pela mesa do Congresso, em sessão conjunta com membros da Câmara e do Senado. Por se tratar de uma PEC, não é necessário sanção presidencial, mas, para valer já a partir das eleições de 2022, é preciso que a proposta seja promulgada até 2 de outubro, um ano antes do próximo pleito.

Para evitar que o texto retornasse à Câmara e adiasse sua promulgação, a relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), decidiu manter no texto final que foi para votação no plenário apenas os pontos de concordância entre deputados e senadores.

Entre os pontos mais polêmicos retirados por falta de consenso estava a volta das coligações partidárias em eleições proporcionais (deputados e vereadores). A coligação partidária nessas circunstâncias havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017, mas deputados tentaram reintroduzi-la.

Já entre os principais pontos aprovados que podem valer já a partir da próxima eleição estão alterações nas regras de fidelidade partidária e mudanças nas datas de posse do presidente da República e de governadores.

Confira as mudanças nas regras para as eleições com a aprovação da PEC:

Nova data para as posses do presidente e de governadores

A partir das eleições de 2026 — portanto, a partir de janeiro de 2027 –, as posses do presidente da República e dos governadores dos estados e do Distrito Federal não acontecerão mais no dia 1º de janeiro, como ocorre atualmente.

O presidente e seu vice tomarão posse a partir de 5 de janeiro; já os governadores e seus vices assumirão o cargo no dia 6 de janeiro.

Incentivo a candidaturas de negros e mulheres

Os votos dados a candidatos negros e mulheres serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral de 2022 a 2030.

Essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes (por ser mulher e por ser negra).

A medida serve para incentivar a candidatura desses grupos, que ainda são minoria nos Poderes.

Fidelidade partidária

Com a nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem de um partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Atualmente, quando trocam de partido os parlamentares seguem com o mandato apenas em casos de “justa causa”, que, segundo a lei 9.096, de 1995, seriam: “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Entre outros pontos, a PEC prevê também uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas à legenda incorporada sejam transferidas para a sigla incorporadora nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Consultas populares

A PEC definiu regras também para a realização de consultas populares sobre questões locais, que devem ser feitas junto com as eleições municipais.

Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições, e as manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.