Wanessa Pereira de Souza deve cumprir pena em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade; g1 tenta contato com defesa. Companheira dela morreu após ter 90% do corpo queimado.
O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou, nesta quinta-feira (23), a primeira mulher acusada de feminicídio no Distrito Federal. Wanessa Pereira de Souza foi sentenciada a 18 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade.
Wanessa foi condenada pela morte de Tatiana Luz da Costa Faria. De acordo com a acusação, a ré ateou fogo no apartamento onde morava com a companheira, que teve 90% do corpo queimado e não resistiu aos ferimentos.
Ao g1, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou que Wanessa foi sentenciada por homicídio com três qualificadoras: feminicídio, motivo fútil e emprego de fogo.
A reportagem entrou em contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), responsável pela defesa da sentenciada, mas ainda não obteve retorno.
Incêndio em apartamento deixa duas mulheres feridas no DF — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação
Relembre o caso
O crime ocorreu em 23 de setembro de 2019. À ocasião, o Corpo de Bombeiros foi chamado para atender a uma ocorrência de incêndio em apartamento.
No local, os militares encontraram o fogo já controlado e as duas mulheres feridas. A acusada, Wanessa Pereira, ficou com 40% do corpo queimado. Ela foi presa em flagrante, no hospital.
Segundo as investigações, Wanessa ateou fogo na companheira após uma discussão.
Tatiana Luz teve 90% do corpo queimado e morreu no dia 30 de setembro de 2019. Ela ficou internada sete dias no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), mas sofreu sete paradas cardíacas e não resistiu aos ferimentos.
Júri popular
O Júri popular ocorre em casos de crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados, como homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
Durante o Tribunal do Júri, os jurados determinam se de fato ocorreu crime e se a ré é a autora do assassinato. Se a resposta for positiva para as duas perguntas, haverá uma terceira decisão: condenar ou absolver.
Se o júri decidir pela condenação, a fixação da pena é de responsabilidade exclusiva do juiz. A decisão inclui um cálculo técnico, que leva em consideração as questões específicas do crime.