Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal, proíbe a venda, comercialização e produção de medicamentos para emagrecer. A votação, que aconteceu na quinta-feira, 14 derrubou a lei n.º 13.154/2017, que autorizava a produção, comercialização e consumo de substâncias anorexígenas, medicamentos capazes de inibir o apetite e induzir o emagrecimento: sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
A lei havia sido sancionada em 2017, pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na condição de presidente da República em exercício. Pela lei aprovada pelo Congresso, os medicamentos poderiam ser vendidos mediante receita médica específica. Para o gerente-geral de medicamentos da Anvisa, o farmacêutico Gustavo Mendes, a decisão do STF foi importante não só para garantir a competência técnica da Anvisa, como para assegurar a saúde da população. “Foi uma decisão muito importante porque reforçou o papel da agência reguladora como órgão responsável por fazer as avaliações de risco e benefícios dos medicamentos”, afirma Gustavo.
Segundo ele, esse é um tema que a agência vem discutindo há um tempo e que, por meio de uma resolução, em 2011, já exista a proibição do uso destes medicamentos nos país, com exceção da sibutramina. “Nós buscamos, como agência reguladora, manter essa postura de fazer avaliações técnicas que levem em conta a realidade nacional. Queremos entender tanto a eficácia, quanto a segurança dos medicamentos. Por isso, a decisão do STF reforça esse papel que consideramos de extrema importância”, destacou o farmacêutico.
Subtramina
Criado inicialmente como antidepressivo, é um medicamento que age no sistema nervoso central e provoca no paciente a sensação de saciedade. A subtramina é o único medicamento disponível pelo SUS (Sistema Único de Saúde) para tratar a obesidade.
Anfepramona, Femproporex e Mazindol
São medicamentos da classe dos anorexígenos, ou seja, criados para induzir a anorexia que é a aversão ao alimento ou falta de apetite. Eles atuam no sistema nervoso central para gerar aversão a comida e inibir o apetite.
Daniel Fortes, secretário geral do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, explica que essa proibição do STF ressalta a importância e autonomia que a Anvisa tem na regulação da comercialização de medicamentos no Brasil. “Dentre os quatro medicamentos apresentados na citada lei, apenas a Sibutramina apresentou estudos que comprovavam benefícios maiores que os riscos, e por isso já havia sido reavaliada pela agência, mas com limitação de dose, tempo de uso e assinatura de termo de responsabilidade do prescritor e termo de ciência pelo paciente. No caso das outras três drogas, os riscos são muito maiores que quaisquer benefícios que apresentem no tratamento da obesidade”, pontuou.