O cantor Wesley Safadão, a sua mulher, Thyane Dantas, e a assessora do músico, Sabrina Tavares, negaram, na manhã desta quinta-feira (28), um acordo ofertado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) para que a investigação sobre a vacinação irregular dos três não prosseguisse.
O acordo consistia ao pagamento de um valor (ainda a ser especificado) a uma organização social, como pena por terem furado a fila da vacinação. A defesa dos três havia pedido a celebração do acordo em 14 de outubro.
Em nota, o MPCE afirmou que o trio, acompanhado pela defesa, não aceitou o acordo. Segundo o órgão, a proposta consistia “em prestação pecuniária a ser destinada a entidade pública ou privada com destinação social”. Desta forma, o Ministério Público informou que a investigação criminal continuará sendo analisada.
A assessoria de imprensa de Wesley Safadão disse que aguarda informações do setor jurídico para se posicionar.
Entenda o acordo:
O acordo de não persecução penal, se aceito por ambas as partes, pode substituir o processo criminal por uma reparação de danos, o que obriga os investigados a confessarem o crime, mas retira uma punição penal. O acordo foi acrescentado na legislação a partir do pacote anticrime, em 2020.
A prestação pecuniária é prevista no Código Penal Brasileiro. O valor é fixado por um juiz de direito após, neste caso, a celebração do acordo. O dinheiro a ser pago não pode ser inferior a um salário mínimo, nem superior a 360 salários mínimos. O máximo que os investigados poderiam pagar seria R$ 396 mil.
O MPCE poderia colocar no acordo cinco ações distintas:
Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
Prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas;
Pagar prestação pecuniária, a ser estipulada a entidade pública ou de interesse social;
Cumprir outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
As condições acima podem ser aplicadas de forma cumulativa ou individual a dependem do entendimento do MP. Quando o acordo for cumprido, o juiz deve decretar a extinção de punibilidade.
‘Ilegal, imoral e criminosa’, diz órgão
O Ministério Público do Ceará classificou a vacinação dos três como “ilegal, imoral e criminosa, conforme revelaram as investigações”. Para chegar à conclusão que deu base ao despacho, a apuração analisou imagens do North Shopping Jóquei, onde os três foram se vacinar, além de documentos e depoimentos colhidos.
Segundo o órgão, houve atuação direta do amigo e ex-funcionário Marcelo da Silva Matos, conhecido como “Marcelo Tchela”. O g1 tentou ouvir Marcelo, mas as ligações não foram atendidas.
“Ao tomar ciência da necessidade do cantor, de sua esposa Thyane e da assessora Sabrina de se vacinarem com imunizante amplamente aceito no exterior, em especial no México e nos Estados Unidos, onde o cantor fará shows nos meses de outubro e de novembro deste ano, conforme publicamente anunciado em suas redes sociais, [Marcelo] decidiu intervir nesse processo, de forma a viabilizar a aplicação naqueles da vacina JANSSEN/Johnson & Johnson, dose única”, diz o MP
Como ocorre a vacinação em Fortaleza
Em Fortaleza, os moradores têm de se cadastrar em uma plataforma para receberem a imunização, mas o dia e horário são agendados e comunicados pela prefeitura.
Apenas quem está agendado pode se vacinar em determinado dia, exceto se tiver mais de 30 anos ou faltou à vacinação por estar doente ou por ter sido vacinado contra a gripe, mediante comprovação, e ainda se estiver no limite do prazo para receber a segunda dose de AstraZeneca.