Infectologista lembra proximidade dos grandes eventos de fim de ano e alerta para riscos de não se vacinar
A Diretoria de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que o percentual de pessoas com atraso para tomar a segunda dose das vacinas contra a Covid-19 chegou a 17,6% das pessoas vacinadas com a primeira dose. O levantamento mostra que 110.535 pessoas não haviam comparecido no prazo marcado no cartão de vacinação para completar o ciclo vacinal. Os resultados são fruto da última atualização semanal, feita com base nos dados do último dia 9 de novembro.
Do total de pessoas atrasadas para tomar a segunda dose, 31.292 não concluíram a imunização com a vacina Coronavac, 26.149 com Astrazeneca e 53.094 com a vacina Pfizer.
Médicos especialistas reforçam o alerta para a necessidade da imunização completa para reduzir a ocorrência de casos graves, hospitalização e mortes por Covid-19.
“É importante lembrar que todos os imunizantes são eficazes para evitar um possível óbito. A vacina é uma estratégia coletiva, a população precisa se unir e fazer sua parte para que tenhamos resultados positivos e avancemos para o controle da pandemia”, ressalta o infectologista Renee Oliveira.
O médico lembra dos riscos a que estão expostas as pessoas que não se vacinaram ou não completaram o ciclo de vacinação, especialmente no momento em que se aproximam as grandes festas de verão.
“O número de faltosos, infelizmente, continua grande e isso nos preocupa. Estamos próximos do final do ano e, logo depois, teremos o carnaval. Não é um momento para a população relaxar, os cuidados precisam continuar e todos precisam se vacinar o mais rápido possível. Se a população não volta para tomar a segunda dose ou ainda não tomou a primeira, essas pessoas podem adoecer com risco de agravamento da doença”, alerta.
A análise do número de faltosos considera apenas o município de aplicação Maceió e que alguns destes usuários podem ter recebido a segunda dose em outras localidades.
A análise é feita por meio da plataforma da vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde, por meio da base de dados do dia 10 de novembro.
Vacinação segue em Maceió
Maceió mantém a vacinação contra a Covid-19 com primeira dose para todos os públicos a partir de 12 anos, segunda dose para quem completou o intervalo e dose de reforço para pessoas com 60 anos ou mais, trabalhadores de saúde e imunossuprimidos.
A primeira dose das vacinas contra a Covid-19 está disponível em todos os pontos fixos para adolescentes de 12 a 17 anos com ou sem comorbidades e adultos de qualquer idade; a segunda dose está disponível para adultos e adolescentes que já completaram 56 dias de intervalo da primeira dose; e a dose de reforço, para idosos com 60 anos ou mais e profissionais de saúde com seis meses completados desde a aplicação da segunda dose, além de imunossuprimidos com pelo menos 28 dias da segunda dose.
Aos adolescentes entre 12 e 17 anos, a Prefeitura administra exclusivamente a vacina da Pfizer, único imunizante autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para este público.
Confira locais e horário dos pontos de vacinação
De terça a sexta-feira, os pontos instalados nos Shoppings Maceió (Mangabeiras) e Pátio (Cidade Universitária) e nos drive-thrus de Jaraguá e Serraria funcionam com horário estendido, das 9h às 21h.
Os outros quatro pontos – Papódromo (Vergel), Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho), Terminal do Osman Loureiro (Clima Bom) e Praça Padre Cícero (Benedito Bentes) – funcionam todos os dias das 9h às 16h. Aos sábados e às segundas-feiras, os pontos dos drive-thrus e dos shoppings também funcionam das 9h às 16h. No domingo nenhum dos pontos funciona.
Documentos necessários
Para se vacinar com a primeira dose, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (original e cópia). Adolescentes de 12 a 17 anos que não tenham o RG podem se vacinar apresentando a Certidão de Nascimento. De 12 a 14 anos, é preciso estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal. Se os pais ou responsáveis não puderem, devem escrever e assinar uma declaração de autorização para que outra pessoa adulta acompanhe o adolescente ao ponto de vacinação.
Para a segunda dose, basta apresentar o documento de identificação com foto e o cartão de vacinação. Quem perdeu o cartão, pode solicitar a segunda via no posto onde tomou a primeira dose.
Pessoas com deficiência visual que, ao tomar a primeira dose, tenham recebido o cartão convencional, podem solicitar a substituição pelo cartão em braile no ponto onde forem tomar a segunda.
Dose de reforço para profissionais de saúde
Para se vacinar com a dose de reforço, pessoas idosas e trabalhadores da Saúde devem apresentar documento de identificação com foto, comprovante de residência (não precisa cópia) e o cartão de vacinação com as informações da etapa anterior.
Profissionais de saúde precisam comprovar, além de documento com foto, CPF e o cartão de vacina, documento comprobatório da condição de Trabalhador da Saúde, conforme listado aqui. Vale ressaltar ainda que, para esse grupo, é fundamental levar uma cópia do comprovante de residência e do comprovante de vínculo profissional, pois uma via do documento será retida pelas equipes.
O trabalhador de saúde autônomo deverá apresentar sua documentação conforme as recomendações dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, que estabeleceram para fins de comprovação nesses casos, além da documentação básica – incluindo o comprovante de moradia em Maceió – a certidão de regularidade do respectivo Conselho de Classe e um dos documentos contidos abaixo:
Imunossuprimidos
Pessoas imunocomprometidas devem apresentar, além do documento de identificação e do comprovante de residência, um dos documentos citados abaixo:
Imunossuprimidos que devem tomar a terceira dose
I – Imunodeficiência primária grave.
II – Quimioterapia para câncer.
III – Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras.
IV – Pessoas vivendo com HIV/AIDS.
V – Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias.
VI – Uso de drogas modificadoras da resposta imune (vide tabela 1).
VII – Auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias.
VIII – Pacientes em hemodiálise.
IX – Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas