A pena de 18 anos e oito meses foi estabelecida pelo juiz Durval Mendonça Júnior.
Feminicídio
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher, o que pode ser configurado como misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero.
Foi em 2015, por meio da Lei nº 13.104, mais conhecida como Lei do Feminicídio, que o Código Penal brasileiro sofreu alteração por meio da inclusão do crime homicídio motivado pelo gênero da vítima passou a ser enquadrado como uma qualificadora para o aumento a pena do condenado.