‘Unir a família’
Caio Henrique Nascimento, advogado da família que descobriu primeiro a troca das bebês, conta que “as mães estão bastante receptivas”. Ele diz que o encontro teve “bastante troca de carinho e afago” e que as duas mulheres pretendem “unir as famílias”.
“As mães trocam contato diariamente”, diz o advogado.
O próximo passo, segundo Caio, é mover uma ação contra o Governo do Distrito Federal.
A descoberta
A filha de Geruza foi fruto de uma relação que ela teve com um homem, entre 2010 e 2013. No fim da gestação, eles terminaram.
A filha nasceu em 14 de maio de 2014, no Hospital Regional de Planaltina. O ex-companheiro registrou a criança e ajudou financeiramente nos primeiros anos, mas não manteve contato próximo.
Em 2020, a mãe foi surpreendida com um processo, movido pelo homem, no qual pedia a exclusão do nome dele no registro da criança. O motivo era um exame de DNA que comprovava que a menina não era filha dele.
Abalada com a situação, Geruza decidiu fazer um exame de DNA para comparar o próprio sangue e o da criança. O resultado, segundo ela, foi ainda mais chocante: não havia possibilidade de a menina ser filha biológica dela.
Exame aponta que mulher não é mãe biológica de criança no DF — Foto: Reprodução
Desde então, a dona de casa tentava provar que o bebê dela havia sido trocado na maternidade. Para isso, ela tentou refazer, passo a passo, os momentos depois do parto.
“Por volta das 5h, eu tive a bebê. Eles levaram, deram banho, trouxeram e me deram. Quando eu cheguei em casa, os vizinhos, por eu ser mais clara e o pai dela também ser claro, sempre falavam: ‘Essa menina é muito escura’. Mas na minha família tem todas as cores, aí eu nunca dei importância para isso”, diz.
O caso veio à tona depois que a TV Globo noticiou que Geruza descobriu não ser a mãe biológica da menina. Após a repercussão, a outra família procurou a polícia para também fazer um teste de DNA. Os policiais compararam o material genético das duas mães e das duas filhas e chegaram ao resultado: as bebês tinham sido trocadas.
Ação na Justiça
Logo após descobrir que não era mãe biológica da filha com quem convivia há 7 anos, Geruza foi à Justiça pedir o pagamento de uma indenização ao governo do DF, devido aos danos causados pela situação. Na defesa, o GDF disse que “a mulher não apresentou provas de que houve negligência na atuação dos servidores do hospital”.
Segundo o governo, “foram adotados todos os procedimentos adequados para o nascimento da filha da autora, não havendo nenhum elemento que permita aferir a veracidade das alegações da autora quanto à possível troca dos bebês na maternidade”.
No entanto, ao analisar o caso, o juiz Alessandro Marchio Bezerra Gerais já havia entendido que ficou comprovada a troca das crianças.
“Como não é razoável presumir que a troca tenha ocorrido em momento posterior à alta da autora da maternidade sem que ela percebesse (até porque, com o tempo, as feições do bebê vão se definindo), reputo devidamente comprovado que a sua filha biológica foi trocada quando do seu nascimento no estabelecimento hospitalar supra apontado”, diz na decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, “não é difícil imaginar o estado de permanente angústia e ansiedade pela qual passa a autora desde que o fato veio à tona”.
“Em uma situação como esta, em que não se sabe sequer se o filho biológico está vivo, e caso esteja, se está sendo criado e educado em condições dignas, cria-se uma série de incertezas que a autora eventualmente poderá carregar para o resto de sua vida, causando sérios prejuízos inclusive para a sua forma de se relacionar e interagir com as pessoas mais próximas.”