O parecer do MPAL foi emitido pelo procurador de Justiça Maurício Pitta. “No caso em tela, estão presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão cautelar. Vale salientar que o acusado, após atropelar e matar a vítima, fugiu do local sem prestar socorro para garantir que não seria identificado. Além disso, o réu, segundo as provas colhidas, estava sob influência de uma enorme quantidade de álcool e ainda possuía bebidas alcoólicas no veículo, demonstrando completo desprezo pela vida alheia, trafegando com seu veículo em via pública, colocando todas as pessoas que transitavam em risco”, argumentou o membro do Ministério Público.
“Infelizmente, ainda que medidas como a realização da Operação Lei Seca e de campanhas de conscientização de trânsito venham sendo tomadas, é comum de tempos em tempos vermos nos noticiários novas vítimas desse tipo de irresponsabilidade, razão pela qual também se faz necessária uma firme ação do Estado e da Justiça para repelir esse tipo de prática criminosa, evitando assim novas vítimas fatais”, acrescentou o titular da 3ª Procuradoria de Justiça Criminal.
Dolo eventual
O procurador de Justiça também ressaltou que o caso está configurado como dolo eventual: “Ele assumiu o risco de sua conduta ao dirigir completamente embriagado. Após tantas campanhas de conscientização e de operações para coibir esse tipo de prática, não se mostra plausível o argumento de que seria apenas imprudência, imperícia ou negligência. Está mais do que claro para todos que o veículo se torna uma arma quando colocado sob direção de um indivíduo embriagado, resultando em mortes reiteradas de pessoas inocentes. Tudo isso evidencia, mais ainda, a gravidade dos fatos praticados e a consequente necessidade da decretação preventiva do acusado”, defendeu.
O ex-secretário já havia tido sua prisão preventiva requerida, em julho último, pela promotora de Justiça Jheise Gama. No entanto, dois dias após o fato, ele foi solto pelo Poder Judiciário.