O deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator da PEC da segunda instância na comissão especial da Câmara que analisa o tema, decidiu nesta quarta-feira (8) retirar seu parecer de discussão depois que partidos contrários à matéria trocaram integrantes do colegiado para tentar derrotar o texto.
A estratégia deflagrada nesta manhã por partidos do Centrão e de esquerda, como o PT e o PSB, consistiu em trocar membros da comissão favoráveis à proposta por deputados contrários.
Trad alegou que houve “mudança brusca e repentina” de membros da comissão e que agia para que evitar que seu parecer fosse “para o matadouro”.
“Eu retiro meu relatório e solicito que adie [a votação] para outra oportunidade quando então reavaliaremos as condições políticas para que meu relatório não vá de forma abnegada e mansa para o matadouro”, afirmou Trad durante reunião da comissão nesta quarta.
A assessoria legislativa do colegiado contou 19 movimentações feitas por partidos como MDB, PSC, Republicanos, PL, PP, DEM, PSDB, Solidariedade, PT, PSB e PDT. A comissão tem 34 deputados titulares e 34 suplentes.
O presidente da comissão, Aliel Machado (PSB-PR), disse que, com a retirada do relatório, a matéria sequer seria discutida.
“Por questão regimental, quando o relator pede a retirada de seu relatório, perde-se o objeto. Não haverá a discussão do parecer por não existir mais o parecer”, afirmou.
O que diz a PEC
A proposta em debate na comissão altera a Constituição para que a execução da pena seja imediata após a condenação em segunda instância.
Além da área penal, a PEC trata da execução de penas em outros campos do direito, como o tributário, trabalhista e eleitoral.
Atualmente, o artigo 5º da Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O trânsito em julgado é a etapa em que não cabe mais nenhum recurso.
Em seu parecer, o relator da PEC prevê que o trânsito em julgado passaria a ser após a segunda instância. Em certas situações, o réu ainda poderia recorrer a outra instância, mas o recurso não impediria o trânsito em julgado e, consequentemente, o início do cumprimento da pena.
Na prática, por exemplo, se um réu for condenado à prisão em segunda instância, ele já poderia cumprir a pena na cadeia sem aguardar os recursos a instâncias superiores.
Hoje, nesses casos, por um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a execução da pena só acontece após o processo passar por todas as instâncias. No entanto, a corte já mudou de posição sobre o tema.
Desde 1988, ano da promulgação da Constituição, a 2009, vigorou no STF o entendimento segundo o qual a prisão poderia ser decretada após a condenação em segunda instância.
Em 2009, porém, o STF decidiu que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Poder Judiciário, por respeito ao princípio da presunção de inocência.
Em 2016, o STF voltou a entender que a pena poderia ser executada a partir da condenação em segunda instância.
Em 2019, o STF mudou o entendimento mais uma vez, decidindo que a execução da pena só acontece com o chamado trânsito em julgado, ao fim de toda a fase de recursos.