Procedimento terá início no período de 13 a 30 de dezembro para alunos novatos e transferências internas entre escolas estaduais
“A educação passa por um momento de transformação com investimentos nunca antes vistos, valorização dos professores e benefícios diretos aos estudantes. Com o empenho do governador Renan Filho, colocamos em andamento mais de dez programas que promovem investimentos de mais de R$ 1 bilhão na educação estadual. É hora do estudante participar desse momento, estando atento ao cronograma de matrículas para não perder os prazos. A rede está pronta para atendê-los da melhor forma. Tenho certeza que será uma grande ano letivo para todos os nossos estudantes”, ressalta o secretário de Estado da Educação, Rafael Brito.
As escolas estaduais e as 13 Gerências Regionais de Educação (GEREs) funcionarão como ponto de apoio para quem tiver dificuldades de efetuar a matrícula on-line. Será obrigatório que todos os estudantes possuam CPF para a efetivação tanto da pré-matrícula quanto da renovação.
Cronograma
Confira abaixo o calendário e o procedimento para cada etapa da matrícula 2022:
Pré-matrícula de novatos (13 a 30/12)
Etapa voltada para estudantes que estão ingressando na rede estadual. Deve ser efetuada pelo site www.matriculaonline.al.gov.br e, na ocasião, o interessado deve preencher um formulário eletrônico com seus dados pessoais e série pretendida, além de selecionar três opções de escola onde deseja estudar.
Na pré-matrícula, são ofertadas vagas para as seguintes turmas: 1º e 6º anos do ensino fundamental; 1ª série do ensino médio; 1º e 5º períodos diurnos e 1º e 6º períodos noturnos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nível fundamental e 1º período da EJA médio modular. Para a EJA fundamental, a idade mínima de ingresso é de 15 anos, enquanto, para a EJA médio, é de 18 anos.
Para as demais séries, o interessado deve procurar a escola e verificar se a mesma dispõe de vagas. Caso sim, a matrícula deve ser feita presencialmente na instituição.
Transferência interna (13 a 30/12)
Procedimento exclusivo para alunos que já são da rede estadual e que, em 2022, vão cursar uma série que não é oferecida na escola onde atualmente estudam. Neste caso, a transferência é realizada pela direção da unidade de ensino, mediante disponibilidade de vagas na escola pretendida e autorização dos pais (para estudantes menores de idade).
Renovação de matrículas (03 a 07/01/2022)
No ato de encerramento das turmas do ano letivo 2021, a escola vai selecionar os seus alunos que terão matrícula renovada. A renovação da matrícula do estudante deverá ser confirmada na secretaria escolar da instituição após entrega de toda a documentação pendente (caso haja).
Divulgação e confirmação dos Resultados da transferência interna (13 e 14/01/2022)
Divulgação da efetivação da transferência interna é realizada pela direção da escola. O aluno maior de idade, ou seu responsável legal, deve comparecer à unidade de ensino escolhida munido da documentação necessária (ver abaixo).
Divulgação de resultado pré-matrícula e confirmação de matrícula (24 a 28/01/2022)
O candidato que efetuou sua pré-matrícula no mês de dezembro deve retornar ao site www.matriculaonline.al.gov.br neste período para saber em qual escola foi alocado. Nestas mesmas datas, o estudante maior de idade, ou seu responsável legal, deve comparecer à unidade selecionada para entrega da documentação exigida e confirmação da matrícula. O procedimento é essencial para garantir a vaga na escola.
Divulgação de vagas remanescentes (31/01 a 02/02/2022)
Caso haja vagas remanescentes, a escola fará a divulgação da oferta para a comunidade. Neste caso, a matrícula deve ser feita diretamente na escola.
Documentação
Segue a lista de documentos necessários para a confirmação da pré-matrícula de novatos e transferência interna de alunos da rede estadual:
a) Comprovante de resultado da pré-matrícula do Sistema (https://www.sageal.caedufjf.net/);
b) Certidão de Nascimento/Casamento ou RG (original e cópia);
c) CPF do estudante (original e cópia);
d) Histórico Escolar (original) ou Declaração de Conclusão/Transferência (original) da última Unidade de Ensino em que estudou, emitida num prazo máximo de 30 (trinta) dias;
e) RG e CPF (original e cópia) do responsável legal, no caso de candidato (a) menor de 18 anos;
f) Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso);
g) Comprovante de residência atualizado (original e cópia da conta de energia com o código único da Equatorial e CEP);
h) 02 fotos 3×4;
i) Cartão de vacinação atualizado, para os estudantes do 1º ao 5º ano;
j) Parecer descritivo individual sobre o desenvolvimento afetivo, psicomotor e cognitivo dos estudantes do 1º, 2º e 4º ano do Ensino Fundamental;
k) Cartão do Programa Bolsa Família (original e cópia), caso o candidato seja beneficiário;
l) Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS (original e cópia);
m) Histórico Médico Escolar, conforme Lei nº 7.788 de 22 de janeiro de 2016. Anexo I da portaria;
n) Termo de ciência do cumprimento do horário de funcionamento da escola que oferta Ensino Integral, matutino e vespertino, assinado pelo estudante ou seu responsável legal. Anexo II da portaria;
o) Termo de autorização do uso da imagem do estudante assinado (para estudante menor de 18 anos o termo deverá ser assinado pelo responsável legal). Anexo III da portaria.