Uma medida provisória foi publicada na terça-feira à noite para possibilitar o pagamento mínimo de R$ 400 do Programa Auxílio Brasil (PAB), substituto do Bolsa Família, a 14,5 milhões de pessoas a partir desta sexta-feira (dia 10). A parcela “turbinada” de dezembro está garantida, segundo o governo federal, mas o valor retroativo a novembro — para compensar os beneficiários que receberam abaixo desse piso no mês passado — não vai ser depositado desta vez. Também não acontecerá a ampliação do público atendido para 17 milhões de famílias, como havia sido previsto pelo Ministério da Cidadania.
A Medida Provisória 1.076/2021 institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias já incluídas no Programa Auxílio Brasil para garantir o pagamento mínimo de R$ 400. A ideia é pagar um valor para cobrir a diferença até atingir o piso. O benefício tem caráter provisório e foi criado apenas para garantir o mínimo prometido pelo governo mesmo antes da promulgação da PEC dos Precatórios. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Ontem, sob protestos de alguns senadores, que alegaram que o texto poderia abrir brecha para o governo gastar livremente os recursos, o Congresso Nacional promulgou a parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios que viabiliza o Auxílio Brasil de R$ 400 até dezembro de 2022. Parte da matéria, que envolve mudanças feitas pelos senadores, foi desmembrada e ainda terá que ser apreciada pela Câmara dos Deputados.
O texto promulgado estabelece que as despesas em 2021 podem subir em R$ 15 bilhões, a serem usados em vacinas e nas área de saúde e social. Outro ponto promulgado prevê o parcelamento de dívidas dos municípios com a União.
A equipe econômica conta com o espaço de R$ 106,1 bilhões para conseguir acomodar todas as despesas previstas para 2022. Para assegurar a ampliação do Auxílio Brasil, o governo precisa de R$ 51,1 bilhões adicionais.
Outros R$ 48,6 bilhões serão destinados à correção de benefícios sociais pela inflação, à ampliação do teto de gastos de outros poderes e ao ajuste nos mínimos constitucionais de Saúde e Educação. Mais R$ 5,3 bilhões vão bancar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para empresas, medida já acertada entre o governo federal e o Congresso Nacional.
Na terça-feira, os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciaram um acordo para promulgar a parte da PEC que ficou inalterada. Isso incluiria a mudança no teto de gastos, mas não o limite para pagamento de dívidas judiciais, inclusive as do governo federal com aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto vai para análise na Câmara na próxima terça-feira (dia 14). Depois, vai voltar novamente pelo Senado.
Sem pagamento de retroativo
Os pagamentos do Auxílio Brasil vão começar nesta sexta-feira, para quem tem NIS final 1, e terminar no dia 23, para os de final 0. O valor, no entanto, virá minguado. Isso porque o atrasado de novembro não será pago, segundo informou o Ministério da Cidadania. Procurada, a pasta afirmou que “não há, até o momento, previsão orçamentária para pagamento retroativo referente ao mês anterior”.
O ministério afirmou também que os pagamentos do Auxílio Brasil “serão realizados de acordo com a dotação orçamentária, conforme determina a legislação que disciplina o programa”, e que o governo federal “trabalha sistematicamente para alcançar o orçamento necessário para atender todas as famílias elegíveis ao programa”.
Na nota, o ministério também indica que a prometida ampliação do benefício para 17 milhões de famílias pode não acontecer: “a expectativa é alcançar cerca de 17 milhões de famílias após a promulgação da PEC dos Precatórios. Esse total corresponde a todo o público já habilitado e outras famílias que atenderem aos critérios de elegibilidade do programa, zerando a fila de espera”.
É importante destacar que o Auxílio Brasil vai deixar de fora 2,5 milhões de cidadãos fluminenses. Em todo o país, a estimativa é de que 29 milhões de órfãos do auxílio emergencial pago em 2020 e 2021 não recebam o substituto do Bolsa Família.
Aumento de apenas R$ 4
Mônica Lima, de 37 anos, moradora do Lins, na Zona Norte do Rio, é mãe solo de um menino de 10 meses e espera que o valor do Auxílio Brasil seja, realmente, reajustado. Ao abrir o aplicativo do programa para consultar o saldo, ela levou um susto: o valor a receber em dezembro ficou em R$ 202, bem abaixo dos R$ 400 prometidos pelo governo.
— O anúncio do governo em novembro foi de que receberíamos R$ 400, mas não foi isso o que aconteceu (considerando a informação que consta do sistema). Eu recebia R$ 198 de Bolsa Família, e o meu benefício foi reajustado em apenas R$ 4 — lamenta a jovem, que vai confirmar o valor pago no dia 16, pois tem NIS de final 5.
Mônica, que fez aniversário nesta quarta-feira (dia 8), critica o desencontro de informações sobre o programa:
— Honestamente, não há como criar expectativas quando cada hora vem uma informação. No aplicativo do Auxílio Brasil consta o valor de R$ 200 apenas e sabemos que foi sancionada a MP que dá o direito aos R$ 400. Mas como será essa alteração? Não tem nada que garantia.
Segundo o Ministério da Cidadania, a folha está sendo processada e será divulgada em breve. A pasta acrescenta que a Medida Provisória 1.076/2021, publicada na terça-feira, garante o pagamento mínimo de R$ 400 para todas as famílias contempladas pelo programa neste mês. Já a PEC 23/2021 viabilizará o pagamento do valor complementar em 2022.
Auxílio-gás vai sair amanhã
Junto com o Auxílio Brasil, que começará a ser pago nesta sexta-feira, os beneficiários vão receber, também, o auxílio-gás de R$ 52. De acordo com o Ministério da Cidadania, a Lei 14.237/2021, que instituiu o benefício, estabelece que as famílias atendidas tenham direito, a cada bimestre, a um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg, estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis meses anteriores. O valor médio, segundo a agência, está em R$ 100.
Essa primeira parcela será paga a cerca de 5,58 milhões de famílias, segundo a pasta, que vai gerir o programa. Os critérios de participação são: famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita (por pessoa) menor ou igual a um salário mínimo (R$ 1.100) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — idosos e pessoas com deificiência de baixa renda.
Para as famílias inscritas no CadÚnico, o pagamento será feito ao responsável familiar, preferencialmente à mulher, a qual será previamente indicada no CadÚnico. Para as famílias não inscritas, mas com beneficiários do BPC/Loas, o pagamento será feito ao titular do benefício ou ao seu responsável.
As mulheres que são chefes de família terão prioridade para recebimento do benefício. O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai liberar para a pasta da Cidadania a base de dados sobre mulheres vítimas de violência doméstica e que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos complementará essa base de dados.
Para fins de renda mensal da família, não serão computados como rendimento os benefícios concedidos pelo Auxílio Brasil. O recebimento de outros auxílios também não é impedimento para o auxílio-gás. O objetivo é contribuir para a segurança alimentar das famílias em vulnerabilidade. Não é necessário prestar contas do recurso transferido, informou a Cidadania.
Para averiguação do valor do vale-gás, a ANP publicará em seu site mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Conforme o ministério, para fins de implantação do auxílio-gás, excepcionalmente nos primeiros 90 dias terão prioridade de pagamento do benefício, nessa ordem: beneficiários do Auxílio Brasil com menor renda per capita (por pessoa) e com maior quantidade de integrantes na família.
Quem é elegível para receber o Auxílio Brasil?
Famílias em situação de extrema pobreza e famílias em situação de pobreza (neste caso, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos). O Congresso Nacional elevou na semana passada a linha de extrema pobreza, fixada pelo governo em R$ 100 (renda per capita mensal da família), para R$ 105; e a de pobreza de R$ 200 para R$ 210.
O mínimo de R$ 400 vai continuar valendo?
A MP editada terça-feira (dia 7) garante verba para o pagamento mínimo de R$ 400 em dezembro. Para os próximos meses, o dinheiro para assegurar esse piso virá do espaço aberto no Orçamento da União com a aprovação da PEC dos Precatórios.
Como receber o auxílio?
Há três possibilidades: quem já tinha o Bolsa Família migrou automaticamente para o Auxílio Brasil. Quem tem registro no CadÚnico mas não recebia o antigo programa social fica na lista de reserva e será incluído de acordo com a disponibilidade de verba. Já quem ainda não está no CadÚnico precisa buscar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em sua cidade para fazer o registro, mas não há garantia de recebimento imediato, já que a pessoa entrará na fila do Auxílio Brasil.
Quais são os nove benefícios incluídos no Auxílio Brasil?
Três formam o “núcleo básico” do programa: Benefício Primeira Infância (para famílias com crianças de até 3 anos incompletos, deverá ser pago por criança nessa faixa etária, e o limite será de cinco benefícios por família), Benefício Composição Familiar (para famílias que tenham gestantes ou pessoas de 3 a 21 anos de idade; o limite também será de cinco benefícios) e Benefício de Superação da Extrema Pobreza (que será pago quando, após computadas as “linhas” anteriores, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza).
Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O auxílio será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100 ao estudante e em parcela única de mil reais à família do estudante, segundo o Ministério da Cidadania.
Bolsa de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar, mais uma parcela única de mil reais para a família.
Auxílio Criança Cidadã: segundo o Ministério da Cidadania, será direcionado ao responsável por família com criança de 0 a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago diretamente à instituição de ensino até a criança completar 48 meses de vida.
Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. No primeiro ano, após carência de três meses, o pagamento será condicionado à doação de alimentos para famílias em vulnerabilidade social atendidas pela rede de educação e assistência social. Os municípios terão que firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania.
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício. O recebimento é limitado a um auxílio por família.
Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Será mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Estou no CadÚnico, então vou receber o Auxílio Brasil?
Não. O fato de a família estar inscrita no Cadastro Único, com dados atualizados e elegíveis, não resulta na imediata concessão do Auxílio Brasil. O que acontece é que ela estará numa lista reserva, que será executada à medida que o governo tenha recursos no orçamento. De acordo com o Ministério da Cidadania, todos os meses a pasta vai selecionar novos beneficiários para o Auxílio Brasil, mas é preciso estar com o CadÚnico atualizado há menos de dois anos e não ter ocorrido mudança de endereço, renda ou outras informações da família.
Como fazer inscrição no Cadastro Único?
A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. O cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Como é feito o pagamento?
Os cartões e as senhas utilizados para saque do Bolsa Família continuam válidos e podem ser utilizados para o recebimento do Auxílio Brasil. As famílias que recebiam o Bolsa Família pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, recebem o Auxílio Brasil na mesma modalidade de pagamento e podem continuar movimentando seu benefício pelo aplicativo. Também foi lançado um aplicativo chamado Auxílio Brasil, que substitui o aplicativo do Bolsa Família, no qual é possível saber quanto e como cada um vai receber.
Até quando posso sacar a parcela do benefício?
A validade da parcela dos benefícios do Auxílio Brasil é de 120 dias. Os benefícios mantidos à disposição do titular na conta não sacados neste prazo serão restituídos ao programa, de acordo com os procedimentos estabelecido pelo Ministério da Cidadania.
Quem não tem CPF poderá receber o Auxílio Brasil?
Os benefícios do Programa Auxílio Brasil serão pagos mensalmente e preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada como responsável familiar no Cadastro Único sempre que possível, mediante o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, também será possível o uso do Número de Identificação Social (NIS) para identificação das famílias, mas de forma transitória.
Quais são os critérios de aprovação para o Auxílio Brasil?
Permanecem os mesmos grupos utilizados até outubro de 2021 pelo Bolsa Família, segundo o Ministério da Cidadania. No processo de seleção, primeiro é dada prioridade às famílias identificadas no Cadastro Único que estão em condições de maior vulnerabilidade social. São elas: famílias com integrantes em situação de trabalho infantil, integrantes libertos de situação próxima à de trabalho escravo, quilombolas, indígenas, catadores de materiais recicláveis e outras categorias, quando permitidas e fundamentadas pelo Ministério da Cidadania. Depois, serão selecionadas para receber o Auxílio Brasil as famílias com menor renda. Haverá ainda a identificação dos municípios com menor cobertura do Auxílio Brasil. Para a seleção, as famílias habilitadas, em cada município, serão ordenadas de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente: menor renda familiar mensal per capita (por pessoa); maior quantidade de integrantes menores de idade; famílias que estejam habilitadas de forma ininterrupta há mais tempo.
Confira o cronograma de pagamento em dezembro
Os saques poderão ser feitos a partir desta sexta-feira, de acordo com o número final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário:
NIS com final 1: 10 de dezembro
NIS com final 2: 13 de dezembro
NIS com final 3: 14 de dezembro
NIS com final 4: 15 de dezembro
NIS com final 5: 16 de novembro
NIS com final 6: 17 de dezembro
NIS com final 7: 20 de dezembro
NIS com final 8: 21 de dezembro
NIS com final 9: 22 de dezembro
NIS com final 0: 23 de dezembro