Política

Aprovado PL que autoriza o rateio para os profissionais Educação de Maceió

Vereador diz que vai exigir do prefeito a execução do projeto de lei

A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o projeto de Lei que autoriza a Prefeitura de Maceió ratear 25% das verbas constitucionais não-utilizadas entre os profissionais da educação. O PL de autoria do vereador João Catunda foi colocado em votação durante sessão ordinária desta terça-feira (14), e agora segue para sanção do prefeito JHC.

De acordo com o texto aprovado, o município está autorizado a conceder gratificação
aos profissionais em efetivo exercício da educação básica do município de Maceió correspondente ao saldo constitucionais em conformidade com o art. 212 da CF/88, que não forem destinados até o fim do exercício deste ano

Em seu discurso, João Catunda declarou que é hora do prefeito JHC possa, de fato, valorizar o profissional. “Essa é a oportunidade do prefeito de se limpar com a categoria, pois ele tanto prometeu e nada fez. Durante toda a campanha ele se utilizou da promessa dos precatórios, incluiu em seu plano de governo, mas não cumpriu. Parabéns aos profissionais da educação por toda mobilização, e agora vamos para a porta da Prefeitura para que o prefeito JHC não recue e não faça esse rateio que agora é de direito de todos vocês. Vou exigir que ele execute esse projeto”, disse.

Até novembro deste ano, a Prefeitura de Maceió não havia executado cerca de R$ 70 milhões do Orçamento obrigatório para Educação municipal. Por lei, o Executivo municipal tem que usar todo o recurso ou incorre em improbidade administrativa.

De acordo com o texto aprovado, devem ser contemplados pelo projeto “profissionais do magistério da educação: os docentes, os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção, administração escolar, supervisão, orientação, inspeção e planejamento.

II – profissionais que exerçam atividades de natureza técnico-administrativo ou de
apoio, nas escolas ou nos órgãos da educação, dentre os quais se incluem os auxiliares de serviços gerais, auxiliares de administração, auxiliares de sala, secretários da escola, bibliotecários, nutricionistas, psicólogas, assistentes sociais, intérpretes e instrutores de libras, vigilantes, merendeiras, porteiros, sendo necessário que a lotação ocorra nas escolas ou órgãos administrativos da educação”