A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) um projeto de lei complementar que regulamenta a cobrança do imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de compra e venda interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte — ou seja, quando o consumidor está em um estado diferente de onde foi feita a compra.
O diferencial da alíquota do ICMS entre os estados é chamado de “Difal” e a definição dessas regras é necessária em meio à expansão do comércio eletrônico. A proposta retorna para análise do Senado, uma vez que foi modificada na Câmara.
A necessidade de regulamentação desse tipo de cobrança por meio de uma lei complementar foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Até então, as regras eram estabelecidas por meio de convênios firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo a corte, as cobranças poderão ser feitas, com base nas regras questionadas, apenas até o dia 31 de dezembro de 2021.
Nesta quarta-feira (15), representantes do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz) se reuniram com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para pedir que o projeto fosse pautado ainda neste ano.
Segundo a Consefaz, se o projeto não for aprovado pelo Congresso, a perda dos estados pode chegar a R$ 9,8 bilhões por ano em receitas tributárias.
“Se essas regras não forem veiculadas por lei complementar, não há como cobrar, a partir de 1º de janeiro de 2022, o imposto na hipótese em tela, o que poderia representar uma redução drástica na arrecadação do ICMS”, disse o relator da matéria na Câmara, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
Em seu parecer, Bismarck lembrou que, até 2015, a legislação destinava ao estado de origem todo o ICMS devido, mesmo em operações cujo consumidor estava em outro estado e não era contribuinte do imposto.
Segundo Bismark, com o surgimento da internet e do comércio eletrônico houve “sensível alteração nas relações de consumo” e as “vendas interestaduais destinadas a consumidor final, realizadas por meio eletrônico, tornaram-se cada vez mais importantes”. Na venda em lojas físicas, o ICMS é recolhido ao respectivo estado de destino.
Desde 2015, com a promulgação de uma PEC pelo Congresso, passaram a valer as mesmas regras de venda a contribuinte: no estado de origem é cobrada apenas a alíquota interestadual e, no estado de destino, a diferença entre sua alíquota interna e o que já foi cobrado na origem.
A regulamentação desse dispositivo foi feita por meio de convênios do Consefaz, com regras sobre a base de cálculo, o recolhimento de cada parcela e a forma de cálculo do ICMS pertencente aos estados de origem e de destino do produto – o que, posteriormente, foi questionado no Supremo.
A proposta aprovada pelos deputados regulamenta o que já está previsto na Constituição.
O texto define como contribuinte do Difal:
A proposta define como local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do Difal:
Uma das mudanças estabelecidas pelos deputados prevê que o Difal não se aplica ao transporte interestadual de passageiros destinado a não contribuinte do imposto.
Além disso, o texto da Câmara determina que a apuração do ICMS nestes casos deve ser feita de forma centralizada e os estados e o Distrito Federal devem apresentar, em site próprio, as informações para o cumprimento pelo contribuinte das obrigações tributárias referentes a essas operações.
“A forma mais eficiente de arrecadar o ICMS é maxi