Justiça

TRT/AL entra em recesso forense no período de 20.12 a 06.01

Expediente retorna em 7 de janeiro; prazos e julgamentos continuam suspensos até o dia 20

TRT AL

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O recesso forense no Poder Judiciário – estabelecido pela Lei Federal nº 5.010/1966 – tem início nesta segunda-feira (20.12), estendendo-se até o dia 6 de janeiro de 2022.  Todas as unidades administrativas e judiciárias retomarão seu funcionamento na sexta-feira (7/1/2022). Confira a seguir  como será o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) nesse período:

Unidades judiciárias de primeira e segunda instância não funcionarão durante o recesso forense,  mas demandas urgentes poderão ser encaminhadas ao Plantão Judiciário.

Plantão Judiciário: de acordo com Resolução nº 134, de 16 de maio de 2018, o Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, destina-se exclusivamente ao exame de matérias urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus. As petições emergenciais vinculadas aos processos judiciais eletrônicos deverão ser protocolizadas diretamente no sistema PJe-JT e comunicadas ao magistrado plantonista pelo telefone disponível no site do TRT/AL (aba ‘Serviços’ > link ‘Outros Serviços’ > link ‘Plantão Judiciário’).

Funcionamento das unidades administrativas: durante o recesso, apenas algumas unidades administrativas do TRT/AL, que desempenham atividade essencial,  funcionarão para o atendimento de demandas internas, no horário das 12h às 17h, sendo que nos dias 24 e 31/12 não haverá expediente. A medida consta no  Ato Conjunto GP/CR nº 18/2021.

Suspensão de prazos, audiências e sessões até o dia 20/1/22:  O Ato 137/2021, publicado na última quinta-feira (16/12), dispõe sobre a suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento em todas as unidades do TRT/AL no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022.

A suspensão está prevista na Lei n.º 13.105de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e na Resolução CNJ n.º 244, de 12 de setembro de 2016.

Neste período, as unidades judiciárias de  1º grau deverão priorizar o uso de ferramentas de pesquisa patrimonial, bem como adotar procedimentos visando à diminuição do congestionamento na fase de execução. Além disso, as Varas do Trabalho e as unidades de 2º grau realizarão inspeção a fim de verificar possíveis pendências nas secretarias e gabinetes.