É a 3ª vez no mandato que o presidente autoriza o perdão da pena de agentes de segurança por crimes, sem intenção, no exercício da profissão
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta sexta-feira (24/12), véspera de Natal, decreto com regras para o indulto. A informação foi antecipada nessa quinta-feira (23/12) pelo colunista Igor Gadelha, do Metrópoles, que divulgou o recuo do mandatário do país ao pedir para auxiliares incluírem policiais e militares das Forças Armadas como beneficiários do indulto de Natal de 2021, assim como fez em 2019 e 2020. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
É a terceira vez no mandato que o chefe do Executivo federal autoriza o perdão da pena de agentes de segurança pública. Segundo o texto, receberão o benefício os policiais: 1) condenados por crimes culposos, ou seja, quando não há intenção de matar, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena; e 2) condenados por crime, na hipótese de excesso culposo.
Já para os militares das Forças Armadas, o indulto será concedido àqueles que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), tenham cometido crimes não intencionais. O benefício ainda inclui agentes que praticaram crime fora de serviço.
Dentre os beneficiários, também estão pessoas que tenham sido acometidas, até o dia 25 de dezembro de 2021: 1) de paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente; 2) por doença grave, permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e que exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, pela respectiva equipe de saúde; ou 3) por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), desde que em estágio terminal.
Apesar da publicação em Diário Oficial, o ato não tem efeito imediato. Advogados e defensores públicos de detentos com direito ao indulto precisam acionar a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.
“Por outro lado, permite-se a concessão ainda que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior; a pessoa condenada seja ré em outro processo criminal, ainda que o objeto seja um dos crimes previstos no art. 3º, exceto se caracterizar falta grave; e não tenha sido expedida a guia de recolhimento”, complementou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota à imprensa.
O que é o indulto de Natal?
O indulto de Natal é um perdão de pena concedido anualmente durante as festividades de fim de ano. Este benefício é diferente do que trata das saídas temporárias de presos – também chamado de “saidão” – nas quais eles precisam retornar à prisão.
Se beneficiado, o detento com direito ao indulto poderá ter a pena extinta e deixar a prisão.
De acordo com a Constituição, o perdão de pena não se aplica a: