Calendário de agendamento está dividido por faixa etária; uso de máscara e álcool em gel são obrigatórios
Nesta segunda-feira (10) teve início o primeiro ciclo de agendamento presencial para realização da inscrição no Programa Habitacional de Maceió, começando pelos idosos de 60 anos ou mais. Estão sendo disponibilizadas, diariamente, 100 vagas para o atendimento. O site para agendamento online está passando por ajustes e, em breve, será disponibilizado para o cidadão maceioense.
“Durante todo ano de 2022, realizaremos os atendimentos na Secretaria. Após este primeiro ciclo, divulgaremos um novo calendário para atender aos demais que perderam o prazo inicial. Portanto, reforço que não é necessário ‘madrugar na porta’ para conseguir ser atendido para, então, fazer a inscrição no Programam Habitacional. Todos que se encaixam no perfil do programa poderão participar”, disse o secretário adjunto Municipal de Habitação, Eduardo Rossiter.
O programa em Maceió segue as regras do Casa Verde e Amarela (Faixa 1), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Pode realizar a inscrição o maceioense que não tenha casa própria, não tenha sido contemplado no programa anteriormente e não possua renda bruta familiar superior a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Somente neste ano, o prefeito JHC já entregou 1.500 apartamentos para maceioenses de baixa renda, moradores de áreas de risco e em vulnerabilidade social. Mais de 5 mil unidades habitacionais estão em construção e devem beneficiar mais de 20 mil famílias.
Calendário de agendamento presencial (Ciclo 1)
- 10/01 a 13/01 e 17/01 a 20/01
A partir de 60 anos
- 24/01 a 27/01
Prioridades (gestantes, lactantes, portadores de deficiência, criança de colo e obesos)
- 31/01 a 03/02 e 07/02 a 10/02
De 59 anos a 45 anos
- 14/02 a 17/02 e 21/02 a 24/02
De 44 anos a 30 anos
- 07/03 a 10/03 e 14/03 a 17/03
De 29 anos a 18 anos
Documentação necessária
- Número de Inscrição Social (NIS) atualizado;
- CPF;
- RG (expedido em até 10 anos) ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento, casamento ou averbação de divórcio e, quando viúvo (a), atestado de óbito;
- Em caso de deficiência na família, apresentar atestado médico com espécie, grau, nível e Código de Identificação da Doença (CID), datado e dentro do prazo de seis meses;
- Certidão de nascimento dos filhos de 0 a 12 anos;
- Caso trabalhe de carteira assinada, apresentar carteira de trabalho com carimbo do empregador e contracheque;
- Comprovante de recebimento de pensão, aposentadoria por tempo de serviço, BPC/LOAS ou extrato bancário caso receba algum benefício do governo federal;
- No caso de união estável, o casal deve comparecer com toda documentação.
A composição familiar do NIS deve ser a mesma apresentada no ato do cadastro habitacional. Além disso, caso o usuário não assine, deverá apresentar uma procuração do mesmo modelo entregue pela Secretaria de Habitação.