Após a Justiça de Alagoas determinar nesta terça-feira (11) que o Governo de Alagoas suspenda o cancelamento do concurso da Polícia Militar, para o cargo de oficial combatente, os candidatos aprovados para o cargo de soldado querem que a decisão se estenda a eles também.
Com a decisão, o Estado deverá manter as etapas do concurso já cumpridas – prova objetiva, prova subjetiva e teste físico – e aproveitá-las para o prosseguimento daquelas que estão por vir: avaliação médica e psicológica, teste toxicológico e investigação de vida social.
Em entrevista à TV Pajuçara, nesta quarta-feira, 12, o representante do grupo de cerca de 1000 aprovados para o cargo de soldado da Polícia Militar, no mesmo certame, disse que a categoria lutará para que a decisão proferida possa ser utilizada também no caso deles.
“Nosso entendimento é que o argumento utilizado pelo juiz pode ser estendido a todos os cargos, da Polícia Militar, Bombeiros e Polícia Civil. Já que a investigação conseguiu separar e identificar os indivíduos fraudulentos, sendo possível assim dar cumprimento ao edital”, explicou o candidato Cícero Jacinto.
“[A Defensoria Pública] Defende que a SEPLAG foi precipitada ao cancelar o concurso, utilizando-se de dados inexistentes para fundamentar, genericamente, a anulação do certame, prejudicando todos os candidatos, mormente numa seleção com reduzido número de vagas (60 vagas para Oficial PM e 75 aprovados na fase de testes físicos)”, diz trecho da decisão.
O representante ressaltou ainda que o grupo mobilizado realizou como ato de boa fé a coleta de permissão para quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal de forma voluntária, entregue em duas remessas à Delegacia Geral do Estado, além de ter realizado atos públicos para chamar atenção da sociedades e entes públicos envolvidos na questão.
Sobre a alegação dos aprovados no cargo de soldado, o TJ/AL emitiu nota esclarecendo que o pedido feito Defensoria Pública tratava apenas do cargo de oficial combatente, não sendo possível que a decisão englobasse outros cargos além daquele. Leia na íntegra:
A Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça informa que o pedido de concessão de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado, no processo 0700343-52.2022.8.02.0001, foi no sentido da suspensão dos efeitos do Edital nº 10, para que seja proibida a repetição de etapas especificamente para o cargo de Oficial Combatente da PM, não tendo sido feitos pedidos com relação ao cargo de soldado.
Um novo ato dos aprovados no cargo de soldado da Polícia Militar está marcado para acontecer no próximo domingo (16) na praia de Ponta Verde, a partir das 8h30.
Posicionamento da Seplag:
A Seplag se manifestou dizendo que a decisão está sendo analisada pela equipe técnica da pasta e que posteriormente se pronunciará a respeito.
NOTA
A Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) informa que só na manhã desta quarta-feira (12) teve acesso ao teor completo da decisão do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital. O documento ainda está sendo analisado pela equipe técnica da pasta, que logo se pronunciará a respeito.
A Seplag reforça, porém, que o Governo Estadual tem um histórico de cumprimento às decisões judiciais e está empenhado em reduzir os danos a todos os envolvidos. Faz-se necessário frisar, ainda, que todas as medidas tomadas até o presente momento estão fundamentadas na orientação de especialistas e no histórico de decisões de outros estados brasileiros.