Justiça

MPF determina que Depen realize novo teste físico com os reprovados na etapa realizada em Maceió

A liminar concedida afirma que estrutura do local onde testes aconteceram não atendeu às exigências do edital, prejudicando candidatos em Alagoas

Ascom MPF/AL

Liminar MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar favorável em ação civil pública (ACP) – ajuizada contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisas em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe) – para que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) realize um novo teste de aptidão física com os candidatos que foram reprovados na etapa realizada em Maceió (AL), em agosto de 2021.

Atendendo aos pedidos da procuradora da República Niedja Kaspary, a Justiça Federal determina que a União e o Cebraspe convoquem estes candidatos para realizarem novo teste, desta vez em local adequado. De acordo com a sentença, proferida no último dia 10, aqueles que forem aprovados na nova prova de aptidão física, estarão aptos a participar das demais etapas do certame para ingressar no Depen.

Para o MPF, a decisão se ampara no princípio da igualdade, o qual deve conduzir todo concurso público. “Sendo constadas falhas nas etapas de concurso, cabe à Administração Pública incorporar soluções aptas para garantir a igualdade dos candidatos, de forma isenta e isonômica. O teste físico não atendeu aos requisitos previstos no edital, consubstanciando manifesto desequilíbrio no certame e prejudicando aqueles que optaram pela realização desta fase na cidade de Maceió”, concluiu Niedja Kaspary.

Igualdade de oportunidade

A ação do MPF, que pleiteou um novo Teste de Aptidão Física (TAF) para os reprovados na prova realizada em Maceió (AL), foi resultado de apurações efetuadas no âmbito da notícia de fato 1.11.000.001194/2021-64, autuada em razão das diversas manifestações de candidatos que se sentiram prejudicados com a estrutura física do local escolhido para a realização do TAF, especialmente o teste de corrida, que aconteceu na pista de areia do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), com depressões, buracos e outras irregularidades.

A decisão liminar favorável ao pedido do MPF garante a observância do princípio da legalidade, da razoabilidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, considerando que a estrutura física inadequada comprometeu a correta e isonômica execução dos testes em Maceió, além de prejudicar os candidatos alagoanos em comparação aos candidatos de outros estados do país.

Íntegra da decisão liminar (ACP nº 0818438-86.2021.4.05.8000)