O presidente da República, Jair Bolsonaro, está proibido pela Justiça Federal de usar a expressão “lepra” e seus derivados para se referir à hanseníase em discursos e declarações públicas. A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Fabio Tenenblat.
A medida é extensiva a todos os representantes da União, que ainda pode recorrer.
Publicada neste sábado (15), a determinação atende uma ação movida pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan).
Em dezembro do ano passado, quando estava em Santa Catarina, o presidente utilizou as expressões “lepra” e “leproso” durante um discurso para se referir à hanseníase.
O magistrado lembra que já existe uma lei federal (9.010/1995) que proíbe a utilização da expressão.
Na ação movida na Justiça, o Morhan afirma que a expressão “lepra” possui acentuado teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, outrora submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia.
“Há perigo de dano na não observância da terminologia oficial prevista na Lei nº 9.010/1995, considerando a histórica dívida que a sociedade tem com as pessoas atingidas pela hanseníase e, mais do que isso, os abalos psicológicos causados pelo uso de termos estigmatizantes e discriminatórios por autoridades públicas”, argumentou o juiz.
O magistrado, no entanto, optou por não acolher outro pedido feito pela ação do Morhan: estabelecer uma multa diária de R$ 50 mil em caso de utilização da expressão.
“Não há sentido em se presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação por parte de autoridades federais”, diz o juiz.
O g1 pediu à Advocacia Geral da União um posicionamento sobre a sentença. Até a última atualização desta reportagem, ainda não havia resposta.