Política

Valor do fundo eleitoral pode chegar a R$ 5,7 bilhões; Supremo deve decidir sobre aumento

A Advocacia-Geral da União defendeu nesta quarta-feira (18) no Supremo Tribunal Federal que é constitucional o aumento no valor do fundo eleitoral que vai financiar as campanhas deste ano.

A AGU, representando o governo, se manifestou em uma ação do partido Novo, que contesta o valor de R$ 4,9 bilhões para o fundo, aprovado pelo Congresso.

O Novo alega que tem que ser mantido o valor de R$ 2,1 bilhões, inicialmente proposto pelo governo ao Congresso.

O valor final pode ficar ainda maior que os R$ 4,9 bilhões aprovados pelo Congresso. Isso porque os parlamentares derrubaram um veto do presidente Jair Bolsonaro ao valor de R$ 5,7 bilhões para o fundo.

O valor de R$ 4,9 foi aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA, também chamada de Orçamento), em dezembro. Só que a quantia de R$ 5,7 bilhões, vetada por Bolsonaro e depois reabilitada pelo Congresso, foi aprovada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada antes da LOA.

De acordo com o blog da Ana Flor, o Ministério da Economia foi avisado pela Câmara que o fundo deve ser de R$ 5,7 bilhões, porque a LDO determina as bases da LOA.

Bolsonaro tem até o fim desta semana para aprovar o Orçamento, quando deve tomar uma decisão sobre o fundo eleitoral.

Argumentos da AGU

Segundo a AGU disse para o STF, a definição do aumento seguiu todas as previsões legais, sendo que houve, assim, uma “adequada pertinência entre a diretriz conferida para a lei orçamentária em ano eleitoral e a finalidade de compor o fundo público específico instituído para o financiamento das campanhas eleitorais”.

A AGU afirmou que “não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade”.

Para a AGU, não é possível afirmar que o simples aumento do valor do fundo configura desvio de finalidade – ou seja, quando gestor público age ou decide fora das finalidades que a lei e a constituição estabelecem.

“A forma de distribuição dos recursos, por sua vez, guarda uma métrica objetiva e legalmente prevista, de modo que adotar a premissa de que quanto maior o valor for destinado para as campanhas maior será o desvio de finalidade seria, por si só, um equívoco, sobretudo, por estarmos diante da ausência de elementos concretos para tanto”.

O governo enviou as informações por determinação do ministro André Mendonça, que é o relator da ação.

Fonte de recursos

O partido Novo também argumenta que a proposta de cálculo dos valores do Fundão, criada a partir de uma emenda apresentada durante a tramitação da LDO na Câmara, não apresenta fonte de recursos para custear a despesa bilionária prevista, o que é inconstitucional. O partido diz ainda que há uma “intenção pessoalista dos parlamentares” de aumentar o valor do fundo eleitoral.

“Não foi por proposta do Poder Executivo, que é privativa por força constitucional, a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo Eleitoral ocorrido quando da aprovação do Projeto da LDO 2022 pelo Congresso Nacional, o que faz com que exista um vício de constitucionalidade formal insuperável que macula o aumento pretendido e escancara a intenção pessoalista dos parlamentares em simplesmente aumentar os recursos disponíveis para as suas campanhas eleitorais às custas do erário”, afirmou o partido.