A equipe multidisciplinar da unidade socioeducativa recomendou mais uma vez que a adolescente que atirou e matou a amiga Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos, seja liberada da internação. O laudo foi encaminhado ao Ministério Público que deve dar um parecer. Só então, a Justiça deve decidir.
Completou nessa quarta-feira (19) um ano de internação da menor. A garota foi condenada em 19 de janeiro do ano passado por tempo indeterminado em regime socioeducativo. O crime aconteceu em um condomínio de luxo em Cuiabá, em julho de 2020. Isabele e a condenada eram amigas e tinham a mesma idade.
A pena será revista e atualizada a cada seis meses, podendo chegar a pena máxima de 3 anos de reclusão. Na reavaliação, é emitido um laudo que aponta se ela continua internada ou não.
Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Segurança Pública afirmou que pelo fato do questionamento envolver informações de adolescentes autores de ato infracional, que são segredos de Justiça, o estado só se manifestará sobre o caso, quando requisitado esclarecimentos pelo Sistema de Justiça.
O g1 teve acesso a informações dessa reavaliação psicológica da adolescente, entre elas, a de que a garota, atualmente com 16 anos, recebe atendimento psicológico e psiquiátrico particular, conforme autorizados anteriormente. Além disso, a menor recebe atendimento da equipe técnica da rede pública.
A reavaliação diz que a menor que matou a amiga está saudável, tem comportamentos sociais adequados, específicos da adolescência e vínculos com os familiares.
O novo laudo considerou que a adolescente vem contribuindo, dentro das suas possibilidades, às orientações e intervenções para o cumprimento das metas estabelecidas para o desenvolvimento da sua medida socioeducativa.
Porém, as deficiências físicas, materiais e de profissionais especializados do Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino de Cuiabá não dão condições adequadas ao atendimento das demandas da adolescente para dar continuidade a seu desenvolvimento.
A avaliação afirma ainda que a Gerência da Unidade e Superintendência do Sistema Socioeducativo, não permitiram que as adolescentes da unidade participassem de cursos. Com isso, a equipe multidisciplinar acredita que continuar internada não deve contribuir para o desenvolvimento da garota, que é o principal objetivo da medida socioeducativa.
O primeiro laudo psicossocial feito quando a condenada completou seis meses de internação, recomendou a soltura. No entanto, o juiz Túlio Duailibi Alves Souza, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá não aceitou e manteve a internação.
A defesa da adolescente informou que aguarda a decisão da justiça pra se manifestar.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) disse que a rotina dos internos envolvem atividades previstas no Projeto Político Pedagógico (PPP) de cada unidade, sendo elas:
Refeições: café da manhã, almoço e janta, mais o fornecimento de lanche pela escola
Cuidados com limpeza do ambiente do alojamento e com a própria higiene pessoal
Saída escolar: aula regular e as atividades decorrentes da frequência escolar
Atividades esportivas por parte de educador físico da Sesp e da escola
Atendimentos por equipe técnica interdisciplinar
Atendimento de saúde de rotina e especializado, quando necessário
Atividades de lazer e cultura, geralmente são pautas externas, ofertadas por órgãos que compõem a rede de proteção (sistema de garantia de direitos de crianças e de adolescentes.
Condenação
A adolescente foi condenada pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar.
Ela está no Lar Menina Moça, no Complexo do Pomeri, em Cuiabá, desde 19 de janeiro de 2021. A cada seis meses, passa por esse processo de avaliação da internação.
Em abril do ano passado, familiares e amigos de Isabele fizeram duas manifestações para não deixar que o caso seja esquecido e para pedir que a menor condenada pelo homicídio permaneça cumprindo a medida socioeducativa, e que a liberdade não fosse concedida.
No mesmo mês, os desembargadores Juvenal Pereira da Silva, relator do habeas corpus, e Gilberto Giraldelli, votaram pela manutenção da internação da garota. O único a votar pela liberdade da menor e substituição por medidas cautelares foi Rondon Bassil Dower Filho.
O caso
No dia 12 de agosto de 2020, o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou que a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.
A reconstituição do crime foi feita no dia 19 de agosto de 2020.
A polícia indiciou a autora do tiro, que tem 15 anos, por ato infracional análogo a homicídio doloso no dia 2 de setembro. A investigação concluiu que a versão apresentada por ela, no decorrer do inquérito, era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e que a conduta da suspeita foi dolosa, porque, no mínimo, assumiu o risco de matar a vítima.
O Ministério Público Estadual (MPE) acusou a amiga de matar Isabele — ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar — e no dia 10 de setembro pediu a internação provisória dela.
Seis dias depois, a Justiça aceitou o pedido do MPE, ordenou a internação da menina e deu início ao processo que tramita em sigilo. No entanto, a internação durou menos de 12 horas, porque a Justiça concedeu um habeas corpus a pedido da defesa dela.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a adolescente em liberdade até a conclusão do processo, com medidas cautelares, como não sair depois de meia-noite de casa e não ingerir bebida alcoólica.
O processo foi concluído em janeiro: a adolescente foi condenada à internação por tempo indeterminado em unidade socioeducativa. Ela foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.
A internação ocorreu no dia 20 de janeiro. Na decisão, a juíza Cristiane Padim da Silva disse que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.
Os pais da adolescente que matou Isabele também se tornaram réus no dia 17 de novembro por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. O processo ainda está tramitando e não houve pedido de prisão dos pais.
O pai do namorado da adolescente que matou Isabele é dono da arma usada no crime. Ele e o filho, que levou a arma até a casa da ré no dia da morte, também foram denunciados pelo MPE e se tornaram réus no dia 2 de setembro.
O dono da arma usada no crime é pai do namorado da adolescente que matou Isabele. Ele e o filho, que levou a arma até a casa da ré no dia da morte, também foram denunciados pelo MPE e se tornaram réus no dia 2 de setembro.
O pai responde por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, já que teria obrigação de guardar as armas em local seguro. Já o adolescente responde por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado sem autorização.
No fim de novembro, o MPE pediu, pela segunda vez, a internação da adolescente acusada.
Os pais da adolescente que matou Isabele pediram à Justiça, em dezembro, uma nova perícia no DNA encontrado na arma do crime. O procedimento, segundo a defesa do casal, foi para saber se o sangue encontrado no armamento era de Isabele.
No mesmo pedido, o casal quer que seja feita outra perícia na parte externa do banheiro onde ocorreu o crime, como porta, maçaneta e armários, em busca de resquícios de pólvora nas superfícies.
A defesa do casal também anexou imagens do namorado da filha com armas e pediu acesso a mensagens que ele apagou do celular. A Justiça ainda não respondeu aos pedidos.