Justiça

Acusado de tentativa de homicídio contra membros de torcida organizada é condenado a 8 anos de prisão

Crime aconteceu em 2011 no bairro da Serraria, em Maceió e foi motivado por desavenças pessoais e rivalidade entre torcidas

O réu Jeanderson Jorge Silva Santos a 8 anos de prisão pela tentativa de homicídio cometida contra Diego Rogens de Oliveira Souza e Mário Fernando Cabral de Mafra Pires, em setembro de 2011. A condenação aconteceu ontem (26) no Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió em julgamento conduzido pelo juiz Filipe Munguba, no Fórum da Capital.

O acusado, que está preso desde junho de 2019, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá apelar em liberdade. De acordo com o magistrado, o réu é reincidente, ou seja, possui maus antecedentes, responde a outras ações penais e também esteve preso devido a esses processos.

 “Não houve mudança nas circunstâncias de fato desde a prolação das decisões que decretou e mantiveram a prisão preventiva do réu, razão pela qual se adota como razões de decidir os fundamentos lançados nas referidas ocasiões […], mormente a necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta da conduta, revelada pelo modus operandi”, diz a decisão.

 O caso

Segundo a acusação, no dia 26 de setembro de 2011, Diego estava na porta do condomínio onde morava na companhia de Mário e outros dois colegas, quando o acusado e outro indivíduo não identificado apareceram num automóvel desferindo disparos de arma de fogo em sua direção.

Diego foi lesionado nas regiões da barriga, nádegas e braço. Por erro na execução, um dos disparos veio a atingir a vítima Mário na região das nádegas. Ambos conseguiram fugir e teriam sido atendidos por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhados para o Hospital Geral do Estado (HGE).

A motivação do crime teria sido as diversas brigas entre Jeanderson e Diego e, como as testemunhas e a própria vítima relataram no inquérito policial, também teria sido motivado pela rivalidade entre as torcidas organizadas denominadas Mancha Azul e Comando Vermelho.

Matéria referente ao processo nº 0721863-10.2018.8.02.0001