Apesar de outros IFs exigirem passaporte vacinal contra Covid-19, o campus Santana do Ipanema ainda não adotou providências
O Grupo de Trabalho do Ministério Público Federal (MPF) que acompanha as políticas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas (GT Covid-19) expediu recomendação ao diretor-geral do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) – campus Santana do Ipanema para que adote as providências para verificação do comprovante de vacinação contra Covid-19 (passaporte vacinal) como requisito de acesso às dependências do IFAL, em Santana do Ipanema ou de qualquer outro espaço público vinculado ao Ifal.
Os procuradores da República Bruno Lamenha, Julia Cadete, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim recomendaram também que o IFAL excepcione apenas os casos comprovadamente fundados em razões médicas (baseados em relatório ou atestado médico que justifique a não recomendação do uso de imunizantes contra Covid-19, necessariamente assinado por profissional médico com CRM ativo).
No entanto, para os casos de alegação de escusa de consciência à vacinação, a Recomendação orienta que o IFAL aceite a apresentação de resultado para SARS-CoV-2 através do método RT-PCR (padrão-ouro para diagnóstico) com material de teste colhido até 72 horas antes do momento da exibição, estando a realização e custeio do exame necessariamente a cargo do interessado no acesso ao IFAL.
Apuração – A Recomendação foi expedida nesta quinta-feira, dia 27 de janeiro, no âmbito do Procedimento Preparatório n. 1.11.001.000043/2022-60, instaurado para apurar questionamento de cidadão acerca do reinício das aulas presenciais no campus Santana do Ipanema do Instituto Federal de Alagoas (IFAL) em razão do aumento do número de casos de COVID-19 e de influenza (H3N2) no Estado de Alagoas.
O próprio Ifal divulgou na imprensa a aprovação, por seu Conselho Superior em dezembro de 2021, a exigência do passaporte vacinal nos campi de Marechal Deodoro, Maceió, São Miguel e Penedo. A mesma providência tem sido adotada por outros Institutos Federais (IFs) de todo o País.
No entanto, o MPF recebeu a informação de que a comprovação da situação vacinal não estaria sendo exigida para acesso às dependências do campus de Santana do Ipanema do IFAL.
Em razão da urgência que a situação requer, o MPF concedeu o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para manifestação quanto ao atendimento da Recomendação, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas pelo IFAL.
Íntegra da Recomendação GT MPF-COVID-19 nº 1/2022