Ente público tem 60 dias para cumprir decisão liminar; dentre as obrigações, estão o fornecimento de EPIs para coveiros e auxiliares e disponibilização de materiais de higiene e primeiros socorros
Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Município de Chã Preta deverá oferecer condições de saúde e segurança adequadas a todos os trabalhadores que laboram em cemitérios públicos da cidade. A Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios concedeu decisão liminar ao atender os pedidos do MPT.
De acordo com a decisão, o Município de Chã Preta deverá fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos os trabalhadores de cemitérios, realizar a substituição adequada dos materiais e treinar os empregados para utilizarem os EPIs de forma correta. Dentre os itens, o fornecimento deve contemplar luvas, botas, uniformes, bonés com proteção, máscaras com proteção respiratória e protetor solar.
A liminar também determina que o município terá que disponibilizar instalações sanitárias separadas por sexo e, e caso os trabalhadores troquem de roupa no local de trabalho, o ente municipal deverá fornecer local apropriado para vestiário com armários individuais. As trabalhadoras e trabalhadores também deverão ter os insumos para a higiene pessoal à disposição.
Além dessas obrigações, o Município de Chã Preta deverá garantir, nas instalações elétricas dos cemitérios, as condições de segurança necessárias para evitar choques elétricos e incêndios em equipamentos – de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 10. A liminar também determina que o ente municipal terá que disponibilizar materiais de primeiros socorros nas instalações dos cemitérios, conforme a NR 07.
“Os elementos contidos nos autos revelam a prática de atividades proibidas em razão de sua comprovada agressividade à saúde, segurança, integridade e dignidade dos trabalhadores, e ainda se abstém de realizar o gerenciamento eficaz dos riscos ambientais, expondo trabalhadores a condições desumanas e inseguras de trabalho”, afirmou o procurador do MPT Tiago Cavalcanti nos autos da ação.
O município tem 60 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida. Em caso de pagamento, o valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos.
Investigações
As investigações tiveram início com base em um relatório de fiscalização do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest Maceió), que apontou, dentre as irregularidades, ausência de EPIs adequados para coveiros e auxiliares e falta de materiais de higiene e primeiros socorros. Ao ser notificado, o município comprovou apenas parcialmente o fornecimento dos equipamentos e se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).