De acordo com o Ministério Público, sertanejo omitiu informações em negociação de imóvel em Capitólio, no Sul de Minas. A TV Globo entrou em contato com a defesa do artista e aguarda retorno.
A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o cantor Eduardo Costa por estelionato. Agora, ele é réu no processo. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (3).
De acordo com a denúncia do MPMG contra o sertanejo e o cunhado e sócio dele, Gustavo Caetano Silva, os dois negociaram o imóvel em Capitólio, no Sul de Minas, omitindo a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais, obtendo “vantagem ilícita”.
“Preenchidos os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, não estando inepta a denúncia e presente a justa causa, recebo a denúncia, nos termos do art. 395, do CPP”, disse o juiz José Xavier Magalhães Brandão, em decisão publicada na última segunda-feira (31).
O magistrado também determinou “a citação pessoal dos acusados e se for o caso, por carta precatória, para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias”.
A TV Globo entrou em contato com a defesa de Eduardo Costa, mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
Relembre o caso
As investigações começaram em 2017. Segundo a Polícia Civil, Eduardo Costa negociou o imóvel em Capitólio em troca de uma casa, de propriedade de um casal, na Região da Pampulha, em BH, avaliada em R$ 9 milhões.
Na época, a polícia afirmou que o imóvel em Capitólio valia entre R$ 6,5 milhões e R$ 7 milhões. No entanto, de acordo com a denúncia do MPMG, o terreno foi avaliado em R$ 5,6 milhões. A diferença de valores seria paga pelo cantor com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática.
Somente ao tentar registrar o imóvel de Capitólio, de cerca de 4 mil metros quadrados, o casal soube que ele era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e de uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição de construção ajuizada por Furnas Centrais Elétricas.
O MPF pedia a retirada de todas as construções existentes em uma faixa de 100 metros, a partir da margem do Lago de Furnas, do imóvel.
O que dizem os citados
Em 2018, ao prestar depoimento no Departamento Estadual de Investigação de Fraudes, em Belo Horizonte, o sertanejo afirmou que não agiu com má-fé e que o casal sabia das condições do terreno.
Na mesma época, o advogado dos compradores, Arnaldo Soares Alves, negou que os clientes soubessem que o imóvel era alvo de ações judiciais.
Em novembro do ano passado, quando a denúncia do MPMG foi distribuída, a defesa do casal relatou que Eduardo Costa confirmou, em juízo, que os advogados dele de São Paulo redigiram o contrato de negociação. Segundo Alves, no documento constava que todos os bens dados pelo cantor para o pagamento “estavam livres e desembaraçados de qualquer ônus”.
A TV Globo entrou em contato com a defesa de Eduardo Costa, nesta quinta-feira (3), mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem. A assessoria de imprensa do cantor também foi procurada. Já a defesa de Gustavo Caetano Silva não foi localizada.