Um idoso de 76 anos, que teve a identidade preservada, foi resgatado em situação de maus-tratos no povoado Poço Dantas, na cidade de Porto Calvo, litoral norte de Alagoas. O caso foi descoberto após uma denúncia anônima ser realizada para o disque 100 e ser encaminhada ao Ministério Público Estadual na semana passada.
As informações repassadas pelo denunciante anônimo dava conta que um suposto cuidador teria se apropriado indevidamente do valor do benefício previdenciário do idoso, utilizando-se única e exclusivamente em seu favor enquanto o idoso vivia em condição subumana.
“A par da denúncia , solicitei ao Creas que fosse ao endereço repassado e verificasse se procedia, o que infelizmente foi constatado. O idoso em condições inaceitáveis de total abandono, sem higiene, alimentação, num quadro de subnutrição elevadíssima tendo todos os seus direitos violados, então era preciso acionar a Justiça na tentativa de salvar o idoso, bem como de se investigar os crimes contra ele cometidos e responsabilizar, punir quem promoveu o seu sofrimento, essa situação lamentável com a qual nos deparamos”, ressalta o promotor Rodrigo Soares, da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo.
Ainda conforme dados do MPE/AL, a equipe do Creas realizou a visita ao idoso no último dia 02 de fevereiro e constatou o caso. O idoso morava em um local de difícil acesso, sendo necessário passar por canaviais. Além disso, uma equipe médica foi acionada para realizar o atendimento médico uma vez que o idoso estava bastante debilitado. Após o diagnóstico, ele foi levado ao Hospital Regional do Norte onde ficou internado.
Com o apoio da Polícia Militar, a equipe do Creas passou a questionar o suposto cuidador sobre a situação do idoso. Como justificativa, ele alegou que o benefício da vítima estaria suspenso há dois anos e transferiu a acusação para um advogado que, segundo ele, teria se apossado dos seus documentos para tentar restabelecer o benefício.
“As justificativas não foram convincentes e vamos apurar minunciosamente para que todas as medidas sejam adotadas. Enquanto isso, já chamamos o Município à responsabilidade, seguindo o Estatuto do Idoso, para que assuma o amparo ao cidadão numa entidade que possa assegurar-lhe a proteção devida com assistência à saúde física e mental, boa alimentação e outros cuidados. Esperamos que saindo desse estado de vulnerabilidade possa superar os maus-tratos e viver dignamente”, esclarece Rodrigo Soares.
O Município torna-se réu nesse processo e terá obrigação de, além de articular uma entidade para abrigar o idoso (preferencialmente próxima à sua residência), custear a manutenção do abrigamento na mesma.
O Ministério Público requereu, também, a imediata revogação de eventual procuração concedida para fins de recebimento e administração do benefício do idoso e que tais recursos fiquem à disposição do Juízo até a definição judicial, nos presentes autos, quanto à destinação e uso de tal benefício, de tudo informado ao INSS e à instituição financeira onde o idoso recebe o benefício. Além, disso, que o homem denunciado por exploração financeira entregue em Juízo todos os documentos que possuir do idoso, inclusive, os cartões relativos ao benefício.