O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (10) a favor da rejeição da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na Operação Lava Jato.
Lira foi denunciado por corrupção passiva, em 2019, pelo suposto recebimento de propina de R$ 1,6 milhão da Queiroz Galvão.
A denúncia foi oferecida pela Procuradoria, no entanto, em 2020, a PGR mudou de posição e pediu ao STF para que a acusação formal contra o parlamentar fosse rejeitada.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin, entendeu que, com a acusação formalizada, não cabia ao relator decidir de forma individual sobre os desdobramentos da denúncia. O ministro decidiu manter a denúncia oferecida pela PGR, mesmo após o Ministério Público ter desistido da acusação.
No julgamento no plenário virtual, o ministro votou pela rejeição da denúncia por entender que não há elementos que indiquem possível ato de corrupção do deputado.
A maioria da Corte seguiu o voto de Fachin pela rejeição. Votaram nesse sentido: Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Os ministros podem depositar seus votos no sistema eletrônico até esta sexta-feira.
Para os ministros, não há elementos de que Lira tenha cometido crimes. “Não consta destes autos qualquer registro telefônico, extrato bancário ou documento apreendido que consolide a afirmada destinação dos pagamentos espúrios em favor do acusado Arthur César Pereira de Lira. Tampouco logrou-se identificar o assessor parlamentar que teria sido responsável pelo recebimento do valor”, escreveu o relator.
Fachin disse que, “nada obstante as cópias dos contratos e das notas fiscais sem lastro sustentem razoavelmente o conjunto dos fatos delituosos, não comprovam minimamente o direcionamento dos valores ao agravante Arthur César Pereira de Lira”.
Segundo o ministro, “embora não se possa negar a ascensão e proeminência do acusado Arthur César Pereira de Lira nos assuntos partidários da agremiação a qual se encontra filiado, a pretensão ministerial de relacionar a posição de líder ao pagamento indevido implementado, à míngua de qualquer outra circunstância que robusteça essa hipótese acusatória, reforça a conclusão pela inexistência de justa causa em relação ao parlamentar federal, ante a fragilidade dessa ilação”.