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Justiça determina pagamento de salários de trabalhadores de unidade de saúde em Arapiraca

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O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) obteve uma decisão liminar proferida pela 1° Vara do Trabalho de Arapiraca para que o Centro Médico de Santa Fé faça o pagamento dos salários de seus funcionários. A determinação judicial atende ao pedido da ação civil pública ajuizada pelo procurador Tiago Cavalcanti em janeiro.

Conforme a decisão, o Centro Médico deve pagar de forma integral os empregados, pois a empresa infrigiu direitos trabalhistas elementares ao atrasar os salários e fazer o parcelamento indevido desses.

Nos autos da ação, o procurador do MPT/AL ressaltou a importância do salário, que é a principal forma de retribuição ao trabalhador pelo prestamento de seus serviços, caracterizando-se assim como a única diferença em relação à servidão.

Com base no artigo 483 da CLT, Cavalcanti enfatizou que o “pagamento [do salário] deve ocorrer de forma pontual, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, e periódica, já que se destina à subsistência do trabalhador e de sua família, sendo o atraso dos salários grave violação das obrigações a cargo do empregador, apta, inclusive, a possibilitar a rescisão indireta do contrato de trabalho”.

O Centro Médico de Santa Fé tem 30 dias para cumprir a decisão, a contar da notificação judicial. Em caso de descumprimento, a empresa pagará uma multa de R$ 1.000 por trabalhador prejudicado, a cada constatação de irregularidade no pagamento.

Investigações

As investigações tiveram início em julho de 2019, após uma denúncia anônima apresentada ao MPT/AL que apontava irregularidades trabalhistas, como o atraso e parcelamento indevido dos salários dos funcionários. A partir dela, o Ministério Público instaurou um inquérito civil.

Posteriormente, a empresa foi notificada para apresentar documentos ao MPT/AL, mas não o fez. Foram expedidas novas notificações, contudo o Ministério Público seguiu sem respostas do Centro Médico. Diante da inércia do estabelecimento, foi ajuizada uma ação de produção antecipada de provas.

No âmbito judicial, a empresa continuou a não dar retorno. Dessa forma, o Juízo da 1° Vara do Trabalho de Arapiraca admitiu como verdadeiros os fatos apresentados pelo MPT/AL, que foram o atraso e o parcelamento dos salários. Logo após, foi ajuizada a ação civil pública.