A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas (OAB/AL), emitiu, na tarde desta quinta-feira, 24, uma nota na qual esclarece considerar ilegal a portaria da 28ª Vara Cível da Capital, que determina que estabelecimentos de ensino de Maceió, públicos ou privados, solicitem aos pais ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes matriculados.
Por meio do seu Conselho Seccional, a entidade explicou que é uma “defensora intransigente do direito à vida, à saúde, à ciência e do sistema de vacinação púbica”, porém salientou que “por possuir também a missão institucional de defesa da ordem jurídica, não pode deixar de se manifestar a respeito da ilegalidade da Portaria”.
Segundo a OAB, a portaria “extrapola as suas competências legais e cria, para as escolas, a obrigação jurídica de exigir o passaporte de vacinação e prestar compulsoriamente informação às autoridades, algo incompatível com a natureza do ato administrativo”.
Por essas razões, a portaria “ofende de forma inequívoca um dos pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito: o Princípio da Legalidade, por meio do qual ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”.
O texto da portaria prevê ainda que os estabelecimentos de ensino de Maceió, públicos ou privados, após solicitar aos pais e/ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes matriculados, deverão notificar os responsáveis para que apresentem o documento no prazo de 15 dias, respeitando o cronograma vacinal. E em caso de recusa ou omissão, o fato deverá ser noticiado ao MPE/AL e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Veja também:
Apesar do posicionamento, a Ordem salientou repudiar todo e qualquer ato ofensivo direcionado à pessoa da Magistrada alagoana do Juizado Especial da Infância e Juventude e prestou solidariedade, endossando a necessidade de conscientização dos pais sobre a importância da vacinação para o controle da pandemia.
Confira a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas (OAB/AL), por meio do seu Conselho Seccional, vem a público manifestar sua posição em relação à Portaria emitida pela Magistrada do Juizado Especial da Infância e Juventude, a qual determinou a obrigatoriedade de as instituições de ensino exigirem dos pais e responsáveis a comprovação de vacinação dos alunos.
Inicialmente, deve-se salientar que a OAB/AL é uma defensora intransigente do direito à vida, à saúde, à ciência e do sistema de vacinação púbica.
No entanto, por possuir também a missão institucional de defesa da ordem jurídica, a Entidade não pode deixar de se manifestar a respeito da ilegalidade da Portaria, visto que extrapola as suas competências legais e cria, para as escolas, a obrigação jurídica de exigir o passaporte de vacinação e prestar compulsoriamente informação às autoridades, algo incompatível com a natureza do ato administrativo.
Portanto, por mais justificada que seja em seus legítimos fundamentos, a Portaria ofende de forma inequívoca um dos pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito: o Princípio da Legalidade, por meio do qual ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Apesar de considerar a Portaria ilegal, a Ordem repudia todo e qualquer ato ofensivo direcionado à pessoa da Magistrada alagoana, ao tempo em que lhe presta solidariedade e endossa a necessidade de conscientização dos pais sobre a importância da vacinação para o controle da pandemia.
Ataques a juíza Fátima Pirauá
Após a publicação da portaria, no dia 11 de feveriro deste ano, o documento e a magistrada têm sido alvos de críticas por parte da sociedade.
Instituições, como o próprio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Associação dos Magistrados Alagoanos (Almagis) e o Ministério Público de Alagoas (MPE/AL) emitiram notas de apoio à juíza Fátima Pirauá.
TJAL repudia ataques e presta solidariedade à juíza Fátima Pirauá
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) presta irrestrita solidariedade à dileta juíza Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá e repudia quaisquer hostilidades e ataques que lhe foram direcionados por canais virtuais logo após a divulgação de conteúdo relacionado à portaria sobre vacinação de crianças e adolescentes da Capital contra a Covid-19. Os integrantes do Tribunal também reforçam que é dever de todos estarem comprometidos com a verdade e com os preceitos científicos, rechaçando a proliferação de informações deturpadas, inverídicas e geradoras de dúvidas em nosso meio social.