O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de manter o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões destinado ao financiamento de campanhas nas eleições deste ano. A indicação é de que a Corte poderá assegurar que o chamado fundão tenha o valor que foi aprovado pelo Congresso. O STF retomou nesta quinta-feira, 24, o julgamento da ação apresentada pelo partido Novo.
O partido queria reduzir a cifra destinada ao fundo eleitoral. A sessão foi interrompida com 5 votos a favor e somente um contrário. Na sessão anterior iniciada na quarta-feira, 23, somente o relator da ação, ministro André Mendonça, conseguiu votar.
O magistrado apresentou um voto extenso contra o valor de R$ 4,9 bilhões previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 para gastos com campanhas. Como solução, ele propôs que o valor para este ano seja igual ao fixado para a eleição de 2020 (R$ 2,1 bilhões), corrigido pela taxa taxa IPCA-E até dezembro de 2021.
Segundo a calculadora financeira do Banco Central, o valor proposto por Mendonça ficaria em cerca de R$ 2,3 bilhões – ou seja, 200 milhões a mais do que a proposta enviada pelo governo ao Congresso durante a formulação do Orçamento no ano passado.
O relator, no entanto, ficou isolado no julgamento desta quinta. Embora tenham apresentado posicionamentos críticos ao valor de R$ 4,9 bilhões, cinco ministros votaram para manter o montante atual do Fundão. A divergência em relação ao voto de Mendonça foi inaugurada pelo ministro Kassio Nunes Marques, que disse não ver “extrapolamento dos limites estipulados” na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Para o ministro, “o financiamento público faz parte de um mecanismo desenhado para possibilitar a pluralidade do debate político, de modo a permitir que os mais diversos interesses, por meio dos partidos políticos, possam submeter seus nome ao escrutínio eleitoral”.
“Embora enfrentemos uma crise sanitária e econômica sem precedentes, não se pode perder de horizonte os signos que caracterizam nosso estado democrático de direito, no qual a separação harmônica dos poderes é cláusula inafastável. Ora, o controle das alegada má alocação dos recursos se dará nas urnas, oportunidade em que o financiamento público das campanhas voltará ao debate público”, disse.
Nunes Marques foi acompanhado integralmente por Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux. Já o ministro Luís Roberto Barroso seguiu parcialmente o posicionamento dos colegas, defendendo a manutenção do Fundão em R$ 4,9 bilhões, mas com a avaliação de que o projeto que instituiu a LDO é inconstitucional. Barroso explicou, porém, que a LOA foi aprovada corretamente.
O presidente do STF, Luiz Fux, foi firme nas críticas ao valor elevado de recursos do orçamento da União destinados ao Fundo Eleitoral – maior cifra da história -, mas argumentou que a Corte não tem “capacidade constitucional” para deliberar sobre este assunto, que seria de competência do Congresso. “O valor é alto, mas inconstitucionalidade aqui não há”, afirmou o ministro.
Fux declarou ainda que o STF tem enfrentado problemas por ter de lidar com a judicialização de questões políticas, como a formulação do orçamento anual. Segundo o presidente, a ação em discussão seria um exemplo de partido que “mais uma vez perde na arena política e traz o problema para o Supremo Tribunal Federal”.
O ministro Alexandre de Moraes também apresentou posicionamento semelhante ao de Fux e afirmou que o STF “não pode declarar (a lei) inconstitucional porque o valor é alto ou baixo”. Para o magistrado, a discussão também refere-se à judicialização de questões políticas.
“É uma bandeira do partido-autor não usar recursos do fundo eleitoral. Isso é uma bandeira programática do partido autor da ação. Agora, o fato de não se utilizar não leva à conclusão de que aqueles que utilizam estão desviando de finalidade ou estão agindo de forma imoral, porque o atual sistema eleitoral brasileiro adota esse financiamento quase que 100% com dinheiro público”, afirmou.