Projeto de Lei que institui benefício a este profissionais em estabelecimentos que promovam lazer e cultura foi aprovado pela Assembleia Legislativa em Fevereiro
Uma nota de repúdio conjunta foi emitida nesta sexta-feira, 04, por sete conselhos profissionais de Alagoas, após aprovação na Assembleia Legislativa, na última semana de Fevereiro, do projeto de lei que institui meia-entrada para advogados em estabelecimentos que promovam lazer e cultura no estado.
No documento encaminhado ao governador Renan Filho (MDB) , os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL), de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL); de Medicina (CREMAL); de Medicina Veterinária (CRMV-AL); de Contabilidade (CRC/AL), de Química (CRQ/AL) e de Odontologia (CRO-AL) pedem o veto total do projeto de lei.
Em manifestação contrária à proposta, o documento aponta que o projeto de lei fere o princípio da isonomia, norte constitucional que define que todos são iguais perante a lei, conforme previsto no artigo 5º da CF/88, além de esquecer do propósito fundamental da natureza da meia-entrada, que é democratizar o acesso cultural à parcela menos favorecida da população.
De acordo com a presidente do Crea-AL, eng.ª civil Rosa Tenório, a iniciativa foi tomada em sintonia com as instituições e reflete um posicionamento que visa a justiça social. “Trata-se de um pedido em união com os demais conselhos de classe para que haja bom senso e justiça no destino deste projeto que por si só não se justifica. Enxergamos que muito além da fiscalização do exercício profissional, prezamos acima de tudo a defesa da sociedade e é isso que estamos fazendo: identificamos uma medida danosa que fere os princípios constitucionais e nos posicionamos de forma contrária para poder cumprir o nosso papel. Por isso pedimos ao governador que vete este projeto de lei”, destacou Rosa.
Projeto de lei
Aprovado em segunda votação no dia 23 de fevereiro, o projeto de lei ordinária nº 611/2021, é de autoria do deputado Marcos Barbosa (Cidadania) e tev votos contrários apenas dos deputados Cabo Bebeto (PTC), Davi Maia (DEM) e da deputada Cibele Moura (PSDB).
O projeto pressupõe que a lei “contribuirá significativamente para o desenvolvimento social e cultural do advogado e de sua família, trazendo inúmeros reflexos positivos no exercício de suas funções e na qualidade dos serviços prestados”, condicionando o benefício da meia-entrada aos advogados que comprovarem sua condição mediante a apresentação da respectiva identidade profissional.
O presidente da OAB-AL, Vagner Paes, também em consonância com a linha defendida pelos conselhos, afirmou que o projeto é um privilégio indevido e que não há justificativa técnica que ampare tal legislação, sendo ele constitucionalmente duvidoso. “Por mais que nós advogados pudéssemos beneficiar, seria um ônus portado pela classe empresarial, sem qualquer justificativa para tanto, diferente, por exemplo, do caso de pessoas com deficiência, que não tem acesso e se faz jus ter um tratamento diferenciado”, reiterou em entrevista à época da aprovação do PL.
“Excelentíssimo Senhor Governador,O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas – Crea/AL e Entidades de Classe, juntamente com o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas – CAU/AL, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Alagoas – CRMV, o Conselho Regional de Contabilidade de Alagoa – CRC/AL, o Conselho Regional de Odontologia – CRO/AL, o Conselho Regional de Economia de Alagoas – CRE/AL e o Sindicato, o Conselho Regional de Química de Alagoas – CRQ/AL e o Conselho Regional de Medicina de Alagoas – CRM/AL, por seus signatários abaixo firmados, tendo tomado conhecimento quanto à aprovação pelo Plenário da Casa Legislativa – em sessão ocorrida em 23 de fevereiro de 2022 – do Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Marcos Barbosa (Cidadania), que institui a meia-entrada em estabelecimentos que promovam lazer e cultura no Estado de Alagoas para os advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, vem pelo presente, apresentar a presente NOTA DE REPÚDIO.
Repudiamos a proposta em referência – que fere frontalmente o Princípio da Isonomia, previsto no art. 5º, caput, da CF/88 -, ao beneficiar apenas uma classe profissional em detrimento de todas as outras, incluindo as que subscrevem a presente – embora não estejamos, aqui, pleiteando a extensão deste “privilégio” e sim a sua rejeição -, posto que não vislumbramos qualquer razão legal, ética, moral ou mesmo de bom senso que possa legitimá-la.
No mais, a meia entrada é uma política pública que precisa ter como foco a ajuda àqueles que mais necessitam, não havendo qualquer coerência com as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto, de que ‘o acesso aos eventos culturais contribui significativamente para o desenvolvimento social e cultural do advogado e da sua família.‘
Por fim, sabe-se que a própria Seccional da OAB Alagoas, junto com a Defensoria Pública a outros órgãos/entidades, já se manifestaram contrárias ao referido Projeto de Lei, pelo que vimos encampar os pedidos já existentes, no sentido de que se digne V. Ex.ª, data maxima venia, VETAR o Projeto de Lei em epígrafe.
Engenheira Civil ROSA MARIA BARROS TENÓRIOPresidente – Crea/ALEngenheiro Civil ALOISIO FERREIRA DE SOUZAPresidente – Clube de Engenharia de AlagoasEngenheiro Agrônomo ÁLVARA OTÁVIOPresidente – Sociedade dos Engenheiros Agrônomos de AlagoasEngenheiro Eletricista VALTER LEANDRO DA SILVA FILHOPresidente – Associação dos Profissionais de Eletroeletrônica de AlagoasArquiteto e Urbanista FERNANDO ANTÔNIO DE MELO SÁ CAVALCANTEPresidente – CAU/ALMédica Veterinária ANNELISE CASTANHA BARRETO TENÓRIO NUNESPresidente – CRMV/ALContador JOSÉ VIEIRA DOS SANTOSPresidente – CRC/ALCirurgião-Dentista CARLOS ALBERTO DE MACEDOPresidente – CRO/ALEconomista MARCOS ANTÔNIO MOREIRA CALHEIROSPresidente – CRE/ALEconomista JOSÉ ALEX TENÓRIO COSTAPresidente – Sindicato dos Economistas do Estado de AlagoasEngenheiro de Materiais ALBERTO JORGE SILVERIAPresidente – CRQ/ALMédico FERNANDO DE ARAÚJO PEDROSAPresidente – CRM/AL“