Mulher denunciou ex-companheiro por ameaça veiculando vídeo como prova. Ele e o irmão a processaram de volta por danos morais
O juiz José Eduardo Nobre Carlos, do Juizado Especial de Penedo, condenou Nilson Dias dos Santos e Nelson Dias dos Santos por litigância de má-fé, ao praticarem assédio jurídico contra Ludaiane de Moura Carvalho. Os irmãos foram condenados em dois processos distintos. As decisões foram proferidas nesta quarta-feira (9).
Nilson entrou com uma ação de indenização por danos morais contra Ludaiane, com quem foi casado, após a mulher veicular vídeo para imprensa. O homem, que é policial militar, alegou que ela tinha o intuito de difamar sua imagem. As notícias, no entanto, foram divulgadas com o nome de Nelson, que também entrou com pedido de indenização contra Ludaiane.
De acordo com os autos, o conteúdo do vídeo trazia uma gravação de Nilson fazendo ameaças contra Ludaiane enquanto conversavam ao telefone.
A mulher argumentou que Nilson tinha a intenção de desviar o foco da ação que responde em Sergipe, na tentativa de incomodar e de continuar a violência que vem causando a ela. Apontou também que, quando a matéria foi ao ar, houve erro de grafia e que, apesar de aparecer o nome de Nelson, as imagens veiculadas foram de Nilson.
Para o juiz, é descabida a pretensão de que o autor de violência doméstica obtenha indenização por fato que o mesmo provocou, sob pena de se prolongar a agressão contra a vítima e de perpetuar a violência contra a mulher.
“A gravação se mostrou suficientemente necessária a fim de comprovar a violência doméstica, a qual vinha sofrendo a vítima”, dizia trecho da decisão.
O magistrado afirmou ainda que a condenação por litigância de má-fé resta clara e necessária, uma vez que o autor propôs a ação de reparação de danos querendo inverter a culpa a que somente ele deu causa. “A hipótese dos autos é de um claro assédio jurídico, no intuito de retaliação contra a ré. Nesse sentido, o irmão do autor, com os mesmos patronos do autor, propôs semelhante e descabida demanda indenizatória contra a mesma”.
José Eduardo Nobre Carlos destacou ainda que o assédio jurídico configura violência psicológica, prevista na Lei Maria da Penha.
Nilson Dias dos Santos foi condenado em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ele deverá pagar ainda, assim como o irmão, as custas processuais e os honorários advocatícios, no patamar de 20% do valor atualizado da causa.
Matéria referente aos processos nº 0700985-12.2021.8.02.0049 e nº 0700381-24.2021.8.02.0349