Política

OAB pede que TRE garanta acessibilidade a eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) solicitou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) garanta medidas de acessibilidade, nas eleições deste ano, para eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida. O pedido de adoção de providências foi formalizado pela presidente em exercício da OAB/AL, Natália Von Sohsten, através de um ofício encaminhado para o presidente do TRE/AL, Otávio Leão Praxedes.

Conforme o documento, a OAB/AL busca que o eleitor com deficiência possa requerer a transferência do local de votação para uma seção com acessibilidade, a qual possa atender melhor às suas necessidades, como seção instalada em local com rampas e/ou elevadores. Também é sugerido que o TRE busque parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras, a Língua Brasileira de Sinais.

Outras medidas de acessibilidade propostas pela OAB/AL são o direito do eleitor ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente; que o Tribunal disponibilize a aplicação de piso tátil ou a marcação em relevo no chão, bem assim a disponibilização de placas de informações com contraste para a garantia da acessibilidade eleitoral das pessoas cegas ou com baixa visão.

“A liberdade de se expressar politicamente é por si um valor essencial, mas deve ser garantida de forma igual a todos para que seja alcançada a justiça social. Garantir meios que assegurem essa oportunidade é, portanto, indispensável para o exercício das liberdades individuais. Uma sociedade efetivamente democrática deve, obrigatoriamente, considerar a participação política em dimensão equânime e inclusiva”, ressaltou Natália Von Sohsten.

O documento é assinado, conjuntamente, por Von Sohsten e pela presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Taciana Nunes de França Andrade. No ofício enviado ao TRE, as representantes da OAB destacam que o Código Eleitoral prevê uma série de medidas voltadas à acessibilidade eleitoral, bem como a Lei n° 13.146/15, que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI.

“Firme em seu entendimento sobre a importância da promoção da igualdade de oportunidades no acesso e participação na vida política, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/AL solicita ao TRE que reforce a orientação aos juízes eleitorais, mesários, demais servidores envolvidos no processo eleitoral, e partidos políticos, seus delegados e fiscais, no sentido de garantirem a plena acessibilidade eleitoral das pessoas com deficiência nos dias de realização das Eleições 2022, incluindo a adoção das medidas sanitárias necessárias para evitar o contágio pela COVID-19”, conclui o documento.