O membro ministerial, ao recorrer, estará respaldado pelo Art. 593. que diz:
Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos
Apelação
Endereçado ao juiz Geraldo Amorim, que presidiu o júri, o documento enfatiza: “O Ministério Publico do Estado de alagoas, por seu promotor de Justiça que oficia perante este D. Juizo, no exercício de suas atividades, vem à presença de V. Ex[., nos autos do processo em epígrafe que move contra o Réu Daniel Galdino Dias, com fundamento no artigo 593, inciso III.d. do Código de Processo Penal, inconformado, data venia, com a r. Sentença que absolveu este réu vem antepor o competente RECURSO DE APELAÇÃO requerendo, após o seu recebimento, vista dos autos para oferecimento de suas razões.
Pedidos
Após sete anos da chacina que chocou nacionalmente a sociedade, o Ministério Público pediu que o réu fosse penalizado por todas as qualificadoras , tendo especificado-as para cada vítima. Em relação a Evaldo da Silva Santos, com as penas do incurso no art. 121, § 2º , inciso III que diz respeito ao emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Já em relação a Jenilza de Oliveira Paz, sua esposa, foram mantidas todas as qualificadoras de Evaldo, porém acrescentou-se o inciso V, assegurar a impunidade do crime.
Além do casal, dois dos seus filhos também foram assassinados barbaramente, Adrian Guilherme de Oliveira Santos, de dois anos, e Estéfany Eduarda de Oliveira Santos, de nove anos, assim, o MPAL pediu que, por tais crimes, o réu fosse condenado por todas as qualificadoras acima já mencionadas, com causa de aumento prevista no 4º § (parte final), também do art. 121.
O promotor de Justiça Frederico Monteiro defendeu as mesmas qualificadoras para a tentativa de homicídio contra A.J.O. , de apenas cinco anos à época.
Júri
Presidido pelo juiz Geraldo Amorim, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, o júri foi iniciado com atraso de uma hora, à espera do réu. Ao todo foram arroladas oito testemunhas pelo Ministério Público, porém ouvidas três, entre elas a criança única sobrevivente da família, e outras três pela defesa.
O réu, Daniel Galdino, em todo tempo foi irônico, contraditório e, de todas as formas, tentou convencer da sua inocência, julgadores. Diante de tanta frieza, de sorrisos esbanjados pelo acusado num momento tão delicado, sério, onde era acusado por uma barbárie, Galdino chegou a ser questionado pelo promotor de Justiça, Frederico Monteiro.
“É um homem frio, esteve bem orientado para transparecer que era dócil, ser visto como vítima e não criminoso. Um verdadeiro ator. Mas, o Ministério Público lutará até o fim para reverter a decisão”, conclui Monteiro.