Pelo menos 13 trabalhadores, oriundos de Alagoas e Pernambuco, foram resgatados na semana passada, por estarem em condições análogas à escravidão em uma fazenda de plantio de cana-de-açúcar na cidade de Quirinópolis, em Goiás.
O flagrante aconteceu durante uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que é composto pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Previdência, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
De acordo com informações do GEFM, os trabalhadores foram aliciados em Alagoas e Pernambuco por dos chamados “gatos”, que fazem a intermediação de mão-de-obra de forma ilegal. No alojamento, eles não existiam camas ou armários. Os banheiros estavam em condições precárias, sem tem um chuveiro, por exemplo. Além disso, não havia um local apropriado para o preparo e consumo das refeições.
As condições de trabalho na plantação de cana também eram precárias, já que não existiam sanitários ou locais para o preparo e consumo de refeições. Além disso, o empregador não anotou a contratação na Carteira de Trabalho.
Outra ilegalidade flagrada pelo GEFM foi a distância do alojamento, na cidade de Bom Jesus de Goiás, até a frente de trabalho: o deslocamento levava mais de duas horas para ser concluído, o que resultava, por dia, em mais de quatro horas de viagem – o que caracteriza jornada exaustiva, já que os trabalhadores saíam do alojamento às 5h e retornavam para lá após as 18h.
Regularização da situação
O proprietário da fazenda assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em Goiás, no qual se comprometeu a cumprir uma série de medidas para regularizar a situação. Também foi pago, a título de Dano Moral Coletivo, o valor de R$ 50 mil. Há a previsão de multa caso o TAC seja descumprido.
Quanto ao Ministério do Trabalho e Previdência, os auditores-fiscais do Trabalho tomaram as medidas necessárias para que o empregador regularizasse os contratos de trabalho e realizasse o pagamento das verbas rescisórias, cujo valor total foi de R$ 83 mil. Também houve a emissão do requerimento do benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário mínimo cada. A viagem de volta aos locais de origem foi custeada pelo empregador.
Por parte da DPU, foi negociado o pagamento de Danos Morais Individuais no valor de R$ 3 mil a cada um dos 13 resgatados.