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PM é expulso após passar dez anos recebendo salário, mesmo afastado de função

Secretaria de Defesa Social (SDS) fica no Centro do Recife — Foto: Reprodução/TV Globo

Um terceiro sargento da Policia Militar foi expulso pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco após passar dez anos recebendo salários normalmente, mesmo estando afastado das funções. Segundo as investigações, o afastamento foi feito de forma irregular, o que permitiu o erro. Além disso, há informações de que José Ivanildo Leite da Silva teria trabalhado para uma prefeitura do interior.

A portaria de número 1.925, de 24 de março deste ano, com a exclusão do PM, “a bem da disciplina”, foi assinada pelo secretário de Defesa Social, Humberto Freire, e publicada no Diário Oficial de sábado (26).

O terceiro sargento foi alvo de um processo administrativo disciplinar militar. Segundo o procedimento, o militar obteve vantagem diante “de uma falta de controle da administração pública” e ficou “afastado irregularmente das suas atribuições funcionais, recebendo, normalmente, seus vencimentos durante os anos de 2000 a 2010”.

Além disso, afirma a decisão publicada no Diário Oficial, nesse intervalo de tempo, o militar “estaria trabalhando à disposição da Prefeitura de Brejão, no Agreste de Pernambuco”.

No texto, a Secretaria de Defesa Social afirma que ficou evidente que o policial abandonou seus serviços e não exerceu suas atividades na Polícia Militar, “fazendo transparecer o desvalor que o mesmo nutre pelo cargo público que ocupa”.

Ainda segundo a determinação de exclusão do militar, essa atitude “claramente concorre para comprometer a dignidade da função policial, violando assim preceitos éticos que afeta diretamente o sentimento do dever […] e o decoro da classe”.

No julgamento, o militar foi considerado culpado de acusações apuradas e incapaz de permanecer integrando à corporação. A SDS determinou, ainda, que uma cópia dos autos do processo seja enviada à PM, para as “providências julgadas cabíveis.”

Detalhes

De acordo com a SDS, em 29 de fevereiro de 1999, o militar passou por uma cirurgia de hérnia de disco, ficando afastado das atividades por orientação médica.

Ainda segundo a secretaria, em 18 de outubro de 2011, um oficial, que pertencia ao batalhão onde José Ivanildo trabalhava, teria constatado a irregularidade.

O sargento teria sido considerado apto no exame médico para promoção, mesmo estando em licença para tratamento de saúde.

“O graduado teria se locupletado da falta de controle da Administração Pública em executar os procedimentos referentes à passagem para a inatividade do militar, prevista em legislação específica”, disse a SDS.

O g1 tenta contato com os defensores do terceiro sargento.

Explicação

Advogado que atende causa de militares, Eduardo Moraes explicou o que pode ter ocorrido no caso do terceiro sargento punido pela SDS.

Segundo ele, de acordo com o regulamento, PMs podem tirar licença médica durante o período de um ano, renovando automaticamente e validando no hospital da corporação.

Após dois anos de pedidos de licença médica, o militar deve mudar de categoria e passar a ser considerado “agregado”.

Isso significa que ele não vai mais receber como policial da ativa e sim como “aposentado”, passando a ser designado como “policial na reserva remunerada”.

Moraes disse que , em caso de determinação de expulsão nessa circunstância, é possível recorrer da decisão.