Justiça

MPE ajuiza ação para que Paulo Jacinto retire de circulação ônibus irregulares

MPE/AL

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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) ajuizou ação com pedido de tutela antecipada para solicitar que a Prefeitura de Paulo Jacinto retire de circulação veículos que realizam transporte escolar de forma irregular.

O MPE/AL identificou que sete caminhonetes dos modelos D10 e D20 realizam transporte de estudantes na cidade. No entanto, os veículos não atendem as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o promotor de Justiça, Márcio Dória, foram intimados o prefeito e a secretária de Educação e de Transporte para prestar esclarecimentos. Além disso, o MPE requereu uma multa diária.

Atos repetitivos e que podem culminar em tragédias, a exemplo do acidente com os ônibus escolares de Junqueiro e Teotônio Vilela no ano de 2017, preocupam o Ministério Público que, diante de denúncias e constatações, via inspeções in loco, adotou providências. De acordo com o exposto na petição pelo promotor de Justiça Márcio Dória, os estudantes do Município estão sendo transportados sem a menor segurança.

“Diante desse preocupante cenário, tendo em vista evitar uma tragédia, fato que já ocorreu em outros municípios alagoanos, já que a incolumidade física dos estudantes estão em risco iminente, além de estarem sendo transportados como se fossem animais amontoados, sem a mínima condição de segurança, diante da urgência do caso, não restou alternativa a não ser socorrer-se do Poder Judiciário para requerer medidas enérgicas e urgentes a serem direcionadas ao gestor público municipal”, diz o documento.

Irregularidades

Durante inspeção, o Ministério Público verificou que seis irregularidades entre elas a utilização de sete veículos (camionetas) inadequados para o transporte de passageiros, sem qualquer adaptação e carentes de emissão de certificado de segurança veicular. Também não havia comprovante de revisão mecânica veicular e da inspeção semestral, além de pintura de faixa horizontal na cor amarela e dístico escolar em preto.

Intensificando a inspeção foi detectada a ausência de cintos de segurança para todos os passageiros, lotação excessiva, motorista sem ser aprovado em curso especializado, sem credencial nos termos do supracitado artigo do Código de Trânsito Brasileiro, regulamentação do CONTRAN e Instrução Normativa 01/2017 DETRAN-AL, bem como motoristas inabilitados para transporte de passageiros, pois são classificados na categoria B;

Além disso, na estrutura dos veículos havia ausência de informações quanto à revisão e condições de transporte e de tráfego e ausência de monitor no transporte de crianças.

Pedidos

Pela gravidade da situação, valendo-se do benefício previsto no caput, art. 303, CPC, requereu a concessão de liminar de medida de urgência, com tutela antecipada, estipulando um prazo de 10 dias para que o Município apresente laudo técnico-mecânico que comprove a sujeição de toda frota à revisão e ateste sua segurança para o transporte de passageiros.

Márcio Dória enfatizou que veículo do tipo aberto, como as camionetas, dentre outros, sejam proibidos de transportar de passageiros e que em até 10 dias, hajam as medidas necessárias para promover a substituição e/ou adequações necessárias nos veículos inaptos, se possível, a fim de que os serviços, em vista do princípio da continuidade do serviço público, sejam restabelecidos de forma regular e segura;

Também foi pedido que sejam imediatamente impedidos de exercer o ofício de motorista para o transporte escolar àqueles que não atendam aos requisitos previstos no CTB e na Instrução Normativa 01/17, do DETRAN-AL, e que seja feita a apresentação da relação de monitores para transporte de crianças ou pessoas com deficiência;

Por fim, que se dê a intimação da secretária de educação para, caso haja necessidade de suspender as aulas para a readequação do transporte escolar, que seja apresentado, em até 10 (dez) dias úteis, novo calendário para cumprimento dos dias letivos conforme determina a legislação e, constatadas as ilegalidades verificadas, sejam tomadas as medidas administrativas (Lei 8.666/93 e outras) para responsabilização dos contratados, acaso o serviço de transporte seja feito por delegação (licitação/contrato) e também aquelas necessárias ao ressarcimento ao erário.