Justiça

Acusado de matar morador de rua no Jacintinho é condenado a mais de 16 anos de prisão

Vítima estava dormindo quando o réu se aproximou e desferiu múltiplos golpes em sua cabeça com uma barra de ferro

Foi condenado a 16 anos e 6 meses de prisão, o réu Paulo Roberto da Silva Cabral, acusado de ser o autor do homicídio cometido contra Eduardo de Azevedo, com golpes de barra de ferro na cabeça, em 2019. A setença foi assinada pelo juiz Filipe Munguba, após júri popular da 7ª Vara Criminal de Maceió, ocorrido no Dórum da Capital nessa quarta-feira (30).

O fato aconteceu 6 de junho de 2019, no bairro do Jacintinho. Segundo os autos, a vítima, conhecida na região como ‘Pentinho’, estava em situação de rua e estava dormindo, quando o réu se aproximou e desferiu múltiplos golpes em sua cabeça com uma barra de ferro, que lhe levaram à morte.

Testemunhas contaram, à época, que o Samu foi acionado e levou a vítima em estado grave, inconsciente, até o Hospital Geral do Estado, onde ele faleceu. ‘Pentinho’ era conhecido por fazer “carrego” na feira do bairro.

Segundo a acusação, a motivação do crime foi vingança, em retaliação a uma suposta tentativa de homicídio praticada pela vítima contra o acusado, anos antes. Em depoimento prestado perante a autoridade policial, Paulo Roberto confessou o cometimento do crime, afirmando que ingeriu bebida alcoólica e se envolveu numa briga com a vítima no mesmo dia do delito.

O réu somente foi preso três meses após o crime, no município de Branquinho, no interior de Alagoas, durante operação da Polícia Civil, após denúncia anônima apontando sua localização.

Reprodução / Cortesia ao AL24H

Eduardo de Azevedo foi vítima de agressão em 2019 no bairro do Jacintinho, em Maceió, e acabou falecendo

O juiz apontou que o crime foi premeditado pelo acusado. “Inclusive, o próprio réu admitiu que, no dia do ocorrido discutiu com a vítima, e, mesmo depois de os ânimos terem sido acalmados, saiu do local em que tinham discutido, se armou com uma barra de ferro, voltou para o local da discussão e ceifou a vida da vítima”, afirmou o magistrado.

A decisão ainda destaca as circunstâncias e o meio cruel com que o crime foi praticado, visto que ocorreu durante a madrugada, num horário de pouca circulação de veículos e que dificultou a possibilidade de socorro. O réu está preso desde 4 setembro de 2019, e não poderá recorrer  em liberdade.

Matéria referente ao processo nº 0720143-71.2019.8.02.0001